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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE5012225-28.2026.8.25.0084

    5012225-28.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012225-28.2026.8.25.0084/SE AUTOR : E. B. S. ADVOGADO(A) : JOSÉ WELDER CORREIA ARAÚJO (OAB BA064516) DESPACHO/DECISÃO O Autor requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão da restrição cadastral de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), referente ao contrato nº 463431621, no valor de R$ 490,35, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, alegando, em síntese, que tomou ciência do apontamento ao tentar realizar compras a cr

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0866560-97.2026.8.15.2001

    0866560-97.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0866560-97.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação anulatória cumulada com reparação de danos morais e materiais e repetição de indébito, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por L. B. M. contra BANCO BRADESCO S.A. Narra a autora, correntista do réu, que em 04/12/2025, por volta das 10h, compareceu à Agência 2340 e solicitou o bloqueio de sua conta-corrente, por suspeita de fraude, sendo informada de que a providênci

    7ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0021798-05.2014.8.15.0011

    0021798-05.2014.8.15.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: [ENDEREÇO], Centro, João Pessoa/PB Nº do Processo: 0021798-05.2014.8.15.0011 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: J. J. S. REU: C. P. C. D. V. etc. Considerando a matéria de ordem pública declinada - Necessidade ou não de remessa necessária no presente caso concreto -, p

    1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença FazendárioSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJSE0002231-79.2024.8.25.0036

    0002231-79.2024.8.25.0036

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202471200523 NÚMERO ÚNICO: 0002231-79.2024.8.25.0036 EXEQUENTE : O. B. A. ADV. : HENRIQUE MAGNO OLIVEIRA DE BRITO - OAB: 7106-SE EXECUTADO : E. C. LTDA DECISÃO....: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: HOMOLOGO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, A MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FL. 153, FIXANDO O DÉBITO EXEQUENDO EM R$ 11.050,46 (ONZE MIL, CINQUENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. INDEFIRO O PEDIDO DE PE

    2ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga DajudaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE5012291-08.2026.8.25.0084

    5012291-08.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012291-08.2026.8.25.0084/SE AUTOR : A. R. S. ADVOGADO(A) : CAROLINE OLIVEIRA TAVARES (OAB BA072976) DESPACHO/DECISÃO A autora requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a restabelecer a conta do aplicativo WhatsApp associada à linha telefônica móvel nº [TELEFONE], com a devolução do acesso a mensagens, contatos e funcionalidades, bem como se abstenha de efetuar novos bloqueios ou restrições genéricas sem prévia notificação e direito de defesa. Alega

    5º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE5007224-20.2026.8.25.0001

    5007224-20.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007224-20.2026.8.25.0001/SE AUTOR : G. A. A. ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS MENEZES (OAB SE017163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Materiais decorrentes de Acidente de Trânsito proposta por G. A. A. em face de J. J. S. , distribuída às 18h44min do dia 23/10/26 e remetida a esta Central Plantonista. Contudo, a petição inicial não veicula nenhum pedido de tutela provisória de urgência ou liminar, limitando-se aos requerime

    Central Plantonista do 1º Grau - AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0877341-81.2026.8.15.2001

    0877341-81.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0877341-81.2026.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: I. G. S. REU: T. I. S. S. D. T.-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Infração Contratual cumulada com Cobrança e Retomada para Uso Próprio, com pedido liminar, ajuizada por I. G. S. em desfavor de T. Í. S. S., relativamente ao imóvel residencial situado na [ENDEREÇO], V. F., nesta Capital (ID 170384210). Na petição inicial, a

    1ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0063426-05.2026.8.25.0001

    0063426-05.2026.8.25.0001

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202610401553 NÚMERO ÚNICO: 0063426-05.2026.8.25.0001 REQUERENTE : S. [ENDEREÇO]-BA REQUERIDO : L. S. ADV. : ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - OAB: 18400-PE ADV. : MATHEUS MENDES CORDEIRO - OAB: 48895-PE DECISÃO....: [...]3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL E NOS ARTS. 10 E 35-F DA LEI Nº 9.656/1998, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA POR S. R. L. S. EM FACE DE L. S. ASSOCI

    4ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJSE5000335-70.2026.8.25.0059

    5000335-70.2026.8.25.0059

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-70.2026.8.25.0059/SE AUTOR : B. R. S. S. ADVOGADO(A) : MARA ITAUANE DA SILVA (OAB SE016642) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REVISÃO DE FATURA, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em que figuram as partes em epígrafe. Narra a parte autora, em síntese, ser titular da [MATRÍCULA], unidade enquadrada pela ré na categoria "Residencial Normal – So

    Vara Judicial da Comarca de Poço RedondoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0001637-78.2026.8.25.0009

    0001637-78.2026.8.25.0009

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202661001654 NÚMERO ÚNICO: 0001637-78.2026.8.25.0009 REQUERENTE : . (L.C.B.S.) ADV. : CAROLINE FONSÊCA FERNANDES - OAB: 5409-SE REQUERIDO : . (I.D.P.D.A.A.S.D.S.D.E.D.S.I.) ADV. : PRISCILA GÓES PRADO - OAB: 5407-SE DECISÃO....: DISPOSITIVO E PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PONTO REFERENTE À LIMITAÇÃO TERRITORIAL, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DO IPESAÚDE DE FORNECER ASSISTÊNCIA EM BOQUIM/SE E DE OPERACIONALIZAR O PREPARO DO SUPORTE DOMICILIAR PREVIAM

    BoquimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações