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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0804632-98.2026.8.20.5108

    0804632-98.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804632-98.2026.8.20.5108 Promovente: F. R. F. Q. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a condenação do ente público demandado ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos das evoluções funcionais

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0801348-22.2026.8.20.5128

    0801348-22.2026.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Processo nº 0801348-22.2026.8.20.5128 AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. REU: M. E. C. SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de M. E. C.. Por decisão de ID 195127333, foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo obje

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE5001753-58.2026.8.25.0054

    5001753-58.2026.8.25.0054

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001753-58.2026.8.25.0054/SE AUTOR : L. N. S. N. ADVOGADO(A) : BONNYELLEN DE ANDRADE GUIMARAES (OAB SE015816) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE JESUS SOUZA (OAB BA068087) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por L. N. S. N. em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferid

    1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do SocorroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJSE0002954-48.2025.8.25.0009

    0002954-48.2025.8.25.0009

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202561002973 NÚMERO ÚNICO: 0002954-48.2025.8.25.0009 EXEQUENTE : M. L. C. ADV. : MARCELO PASSOS SILVA - OAB: 6724-SE EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE SENTENÇA....: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE FLS. 90/91 PARA FIXAR O VALOR DEFINITIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM R$ 985,32 (NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS); CERTIFICO E ESCLAREÇO QUE A CREDORA NÃO REALIZOU LEVANTAMENTO ANTERIOR DE

    BoquimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0846049-61.2026.8.20.5001

    0846049-61.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0846049-61.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, M. S. B DE A M. R.(A) CIVILMENTE COMO M. S. B. A. M., M. S. B. M. R.(A) CIVILMENTE COMO M. S. B. M., M. S. B. E SILVA, M. S. B. D., M. S. C. L. C. R.(A) CIVILMENTE COMO M. S. C.

    4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJSE0014133-66.2026.8.25.0001

    0014133-66.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202610300562 NÚMERO ÚNICO: 0014133-66.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : R. C. ADV. : MYLLENA MIRIAM FLORÊNCIO OLIVEIRA NABUCO - OAB: 13414-SE ADV. : CAROLINA ARAÚJO DO NASCIMENTO - OAB: 13495-SE EXECUTADO : M. B. S. S. ADV. : JONATHA ALISSON TORRES SILVA - OAB: 14112-SE ADV. : TOMÁS BRANDÃO DE MACÊDO - OAB: 10221-AL SENTENÇA....: VISTOS. R. C. APRESENTOU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA M. B. S. S., PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NA VESTIBULAR. O FEITO SEGUIA O CURSO NORMAL, TENDO A PARTE RE

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0804842-52.2026.8.20.5108

    0804842-52.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804842-52.2026.8.20.5108 Promovente: E. C. B. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a condenação do ente público demandado ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos das evoluções funcionais qu

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0870764-07.2025.8.20.5001

    0870764-07.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL [ENDEREÇO], Candelária, Natal/RN - [CEP] Processo nº.: 0870764-07.2025.8.20.5001 Autor: A. C. M. Réu: Banco Daycoval e outros (8) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas proposta por A. C. M. em face de BANCO DAYCOVAL S.A. e outros, sob a alegação de superendividamento. O autor informou dívidas no valor global de R$ 135.514,98 e renda líquida mensal de R$ 3.008,69, sustentando a impossibilidade de conciliar o pa

    10ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0803276-92.2026.8.20.5100

    0803276-92.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803276-92.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por D. L. X. S., neste ato representado pela sua genitora, Sra. D. C. A. X., contra Banco C6 Consignado S.A, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do contrato ora impugnado, com

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0801540-08.2023.8.20.5112

    0801540-08.2023.8.20.5112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - [CEP] Processo nº: 0801540-08.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J. E. P. M., M. G. B F. M. R.(A) CIVILMENTE COMO M. G. B. F. M. REQUERIDO: F. W. B. SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente, a parte executad

    1ª Vara da Comarca de ApodiSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações