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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0810064-25.2025.8.15.0371

    0810064-25.2025.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. P. J. E. F. P. (14695) 0810064-25.2025.8.15.0371 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: M. G. O. REU: MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. A parte não r

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0802739-96.2026.8.20.5100

    0802739-96.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO E. S. D. J. 2ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Número do Processo 0802739-96.2026.8.20.5100 Parte Autora M. -. 0. P. A. Parte Demandada F. D. E. D. S. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de F. D. E. D. S., devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da contravenção penal de vias de fato, tipificada no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, com incidência dos artigos 5º e 7º, inciso I, da

    2ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0810918-28.2026.8.15.0001

    0810918-28.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810918-28.2026.8.15.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: Y. F. C. D. S.REPRESENTANTE: M. A. S. F. REU: BANCO PINE S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PINE S.A. em face da sentença de ID 168294825, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 0087821996 e determinar o cancelamento imediato de todos os descont

    3ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0800971-25.2024.8.15.0031

    0800971-25.2024.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0800971-25.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: G. S. Endereço: Sítio Tambor, Área Rural, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ - PB12326 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0001938-56.2012.8.15.0021

    0001938-56.2012.8.15.0021

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB COMARCAS INTEGRADAS DO LITORAL SUL VARA DA COMARCA INTEGRADA DE ALHANDRA-PB Processo nº: 0001938-56.2012.8.15.0021 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: E. J. S.; A. M. C.; JUSTICA PUBLICA; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.284.001/0001-80); Réu(s): REU: T. B. L. S E N T E N Ç A RELATÓRIO. T. B. L., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 302, parágrafo único, incisos I e III, do Código de Trânsito Brasileiro. A

    Vara da Comarca Integrada de AlhandraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJSE0041159-39.2026.8.25.0001

    0041159-39.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202640903129 NÚMERO ÚNICO: 0041159-39.2026.8.25.0001 REQUERENTE : M. J. M. L. ADV. : ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA - OAB: 2668-SE REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU (AJUPREV) SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍP

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0837087-66.2026.8.15.2001

    0837087-66.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0837087-66.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: M. E. R. N. F. Advogado do(a) AUTOR: ALICE VERAS MAUL - PB31754 REU: T. L. A. S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Le

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0100823-61.2017.8.20.0128

    0100823-61.2017.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0100823-61.2017.8.20.0128 AUTOR: MUNICIPIO DE VARZEA REU: L. A. B. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse requerido pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA em face de L. A. B., ambas as partes qualificadas, na qual houve a realização de acordo de permuta de imóveis entre as partes, mediante autorização no

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE5001208-88.2026.8.25.0053

    5001208-88.2026.8.25.0053

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-88.2026.8.25.0053/SE AUTOR : R. C. S. ADVOGADO(A) : THAMILO DOS SANTOS (OAB SE014501) RÉU : M. L. S/A ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB SE003246) RÉU : M. I. E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SE000903A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Parte Autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, e art. 490 do CPC, para: 1- Condenar as

    2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do SocorroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0853458-08.2026.8.15.2001

    0853458-08.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0853458-08.2026.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: A. D. C. N. H. L.. REU: J. M. C.. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima mencionadas, todas devidamente qualificadas. Petição da parte autora requerendo a desistência do feito. A parte ré não foi citada, não tendo sido, portanto, completada a angularização processual. É o suficiente

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações