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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0831788-11.2026.8.15.2001

    0831788-11.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0831788-11.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0804712-62.2026.8.20.5108

    0804712-62.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804712-62.2026.8.20.5108 Promovente: G. M. F. R. Promovido: DM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Fundamento. DECIDO. No tocante à preliminar de falta de interesse de agir, percebo que esta não merece acolhimento, visto que não se impõe à parte autora a obrigatoriedade de esgotar a esfera adminis

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800643-50.2022.8.20.5100

    0800643-50.2022.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0800643-50.2022.8.20.5100 REQUERENTE: A. S., N. M. S. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte REQUERIDO: R. G. N. SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, CDJ - SAÚDE - ESTADO PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que a parte exequente requer novo bloqueio de verbas públicas via

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0800475-09.2026.8.15.3011

    0800475-09.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0800475-09.2026.8.15.3011 [Pagamento em Consignação, Repetição de indébito, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: A. S. F. REU: BANCO P. S. R. T.-se de ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por A. S. F. em face do BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Aduz o autor, em resumo, que firmou contrato de financiamento co

    3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0800696-72.2025.8.20.5117

    0800696-72.2025.8.20.5117

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800696-72.2025.8.20.5117 REQUERENTE: M. P. A. C. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. P. A. C. em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do SeridóSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0828610-88.2025.8.15.2001

    0828610-88.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. SENTENÇA Autor: J. R. S. Réu: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos,etc... 1. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009, passa-se a uma síntese

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0875520-42.2026.8.15.2001

    0875520-42.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0875520-42.2026.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Defeito, nulidade ou anulação]; AUTOR: A. V. A. D. S.REPRESENTANTE: M. B. A. A.. REU: BANCO PAN. SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE NA CONTINUIDADE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE PROMOVIDA - DESNECESSIDADE - HOMOLOGAÇÃO – AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO – RECOLHIMENTO DE CUSTAS - DISPENSA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. Trata-se de a

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0801262-07.2024.8.20.5133

    0801262-07.2024.8.20.5133

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801262-07.2024.8.20.5133 REQUERENTE: M. J. S. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: T. J. D. F. (RN008345) REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, C. C. N. A. F. E. B. PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei do Juizado Especial Cível e Criminal (Lei 9.099/95

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de TangaráSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0802375-06.2026.8.15.0981

    0802375-06.2026.8.15.0981

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802375-06.2026.8.15.0981 [Direito de Imagem, Seguro] AUTOR: J. V. M. R. REU: F. S. S/A - MICROSSEGURADORA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito em dobro, indenização por danos extrapatrimoniais e pedido de tutela de urgência de natureza antecipada ajuizada por J. V. M. R., em face da FACTA SEGURADORA S.A. Determinada a emenda à inicial no id.168422001 para

    2ª Vara Mista de QueimadasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0820359-98.2024.8.20.5001

    0820359-98.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0820359-98.2024.8.20.5001 REQUERENTE: F. C. S. P. M. ADVOGADO(A) REQUERENTE: F. C. S. P. M. (RN007309) REQUERIDO: U. N. S. C. T. M. ADVOGADO(A) REQUERIDO: D. S. M. N. (RN011793) DECISÃO U. N. – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, opôs embargos de declaração contra a sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu a satisfação da obrigação e afastou a incidência das penalidades p

    13ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações