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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0838980-29.2025.8.15.2001

    0838980-29.2025.8.15.2001

    Processo n. 0838980-29.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta, PIS/PASEP] AUTOR: J. P. A.. REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO O processo encontra-se regularmente saneado, com os pontos controvertidos fixados e o ônus probatório distribuído nos termos da decisão de ID 136838912, proferida com esteio no artigo 373 do Código de Processo Civil e nas diretrizes vinculantes fixadas pelas Cortes Superiores. Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou as regras de atri

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0811707-61.2025.8.15.0001

    0811707-61.2025.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - [CEP] Tel. Institucional: [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0811707-61.2025.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: T. B. S.A. Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA PARAÍBA contra TELEFÔNICA BRASIL S.A., visando à cobrança de crédito tributário referente ao Fundo de Combate

    Vara de Executivos Fiscais da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0864171-76.2025.8.15.2001

    0864171-76.2025.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0864171-76.2025.8.15.2001 AUTOR: REQUERENTE: T. S. C. F. S.A. REU: J. D. F. DECISÃO Vistos. Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo distribuído por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. perante a Comarca de João Pessoa/PB, autuado sob o ID 125489020 (e petição de ID 125489023), fundado no permissivo constante do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/19

    1ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0808233-66.2021.8.15.0181

    0808233-66.2021.8.15.0181

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0808233-66.2021.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa cumulada com pedido liminar de indisponibilidade de bens em face de R. L. M., ex-Prefeito de Pilõezinhos/PB, e outros corréus, objetivando a condenação por enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa a princípios administrativos decorrentes de atos lesivos a

    4ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0804446-76.2026.8.15.0141

    0804446-76.2026.8.15.0141

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, J. S., Catolé do Rocha - PB - [CEP] [TELEFONE] / 99145-0310; e-mail: [E-MAIL] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804446-76.2026.8.15.0141 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento] AUTOR: N. S. LTDA REU: J. C. D. S. V. etc. Trata-se de Ação de Cobrança movida por NATAL SERVICE LTDA em face de J. C. D. S., objetivando o rec

    3ª Vara Mista de Catolé do RochaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0802481-39.2026.8.15.0731

    0802481-39.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0802481-39.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: W. I. E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA REU: I. I. B. V. LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urg

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE0000699-60.2022.8.25.0062

    0000699-60.2022.8.25.0062

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202280000708 NÚMERO ÚNICO: 0000699-60.2022.8.25.0062 REQUERENTE : M. H. O. ADV. : ALADY TONY SANTOS - OAB: 7731-SE REQUERIDO : BANCO BRASIL S.A ADV. : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV. : DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE DECISÃO....: DA CONTROVÉRSIA PERICIAL NO SANEAMENTO PROFERIDO EM 22/02/2026, FOI DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, COM A FINALIDADE DE EXAMINAR, ESPECIALMENTE, A EXISTÊNCIA DE SAQUES OU DESFALQUES NÃO AUTORIZADOS, A REGULARIDADE DOS ÍNDIC

    Porto da FolhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0033437-51.2026.8.25.0001

    0033437-51.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611800954 NÚMERO ÚNICO: 0033437-51.2026.8.25.0001 REQUERENTE : R. B. S. S. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO : M. L. S. DECISÃO....: PROCESSO 202611800954 (GA/N) – DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA R. HOJE. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROPOSTA POR R. B. S. S., EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE E DE M. L. S.. A PARTE AUTORA NARRA QUE APRESENTA A REQUERIDA M. L. S., APRESENTA QUADRO DE DESORGAN

    18ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0825267-50.2026.8.15.2001

    0825267-50.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0825267-50.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pleito Indenizatório por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência ajuizada por L. A. S. B. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e INSTAGRAM LLC (META PLATFORMS, INC.). Afirma a promovente ser titular e usuária da conta de perfil @larihbastos mantida na plataforma Instagram. Relata que, em 27 de março de 2026, teve sua conta desabilitada

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0804943-95.2023.8.15.0141

    0804943-95.2023.8.15.0141

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, J. S., Catolé do Rocha - PB - [CEP] [TELEFONE] / 99145-0310; e-mail: [E-MAIL] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804943-95.2023.8.15.0141 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: E. J. V. A. Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de execução de título judicial conver

    3ª Vara Mista de Catolé do RochaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações