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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

106.246 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0748693-94.2026.8.07.0000

    0748693-94.2026.8.07.0000

    DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida nos autos da execução fiscal ajuizada em face de LACTOUNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LEITE E DERIVADOS LTDA e outros, por meio da qual foi parcialmente acolhida exceção de pré-executividade para afastar a exigibilidade das multas constantes da CDA nº 000009087982, mantidos os demais termos da cobrança. Requer o agravante, em sede liminar, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O agravante sustenta, em síntese, qu

    3ª Turma CívelRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5002424-23.2026.8.08.0000

    5002424-23.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5002424-23.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VIACAO SANREMO LTDA AGRAVADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por VIAÇÃO SANREMO LTDA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da

    2ª Câmara CívelRel. GISELE SOUZA DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66006600-18.2026.4.06.0000

    6006600-18.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6006600-18.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A procuração juntada aos autos não confere poderes para atuação no âmbito judicial, mas apenas para o PID ( evento 1, DOC2 ). É necessário que a procuração tenha a cláusula " ad judicia ", que legitima a atuação do advogado em juízo.

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66008070-84.2026.4.06.0000

    6008070-84.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6008070-84.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o se

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66007938-27.2026.4.06.0000

    6007938-27.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6007938-27.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o se

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66011967-23.2026.4.06.0000

    6011967-23.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição Cível (Acordo do Rio Doce) Nº 6011967-23.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S/A e outros , em que se discute questão relativa ao Novo Acordo do Rio Doce, o que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET 13.157/DF, é de competência

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66017047-65.2026.4.06.0000

    6017047-65.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 6017047-65.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Em plantão Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de M. B. P. N. visando, (i) em sede liminar, a revogação da prisão preventiva ante a ausência de seus requisitos legais, ainda que mediante a imposição de outras medidas cautelares diversas, expedindo-se alvará de soltura e, (ii) no mérito, a confirmação da liminar, revogando-se definitivamente a custódia decretada em desfavor do pacient

    2ª Turma - CRIMINALRel. FLAVIO BOSON GAMBOGIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45008327-05.2026.4.04.7204

    5008327-05.2026.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5008327-05.2026.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJES0009958-23.2007.8.08.0048

    0009958-23.2007.8.08.0048

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0009958-23.2007.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DA SERRA em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra (ID 21743331) que, nos autos

    1ª Câmara CívelRel. EDER PONTES DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66010844-87.2026.4.06.0000

    6010844-87.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6010844-87.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o se

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações