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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

106.246 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJES5010492-03.2025.8.08.0030

    5010492-03.2025.8.08.0030

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010492-03.2025.8.08.0030 RECORRENTE: ÁLVARO PIRES RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DR. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto pelo Autor ÁLVARO PIRES, em face de sentença

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDOJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF66007991-08.2026.4.06.0000

    6007991-08.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007991-08.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66007806-67.2026.4.06.0000

    6007806-67.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6007806-67.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o se

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJRJ0004831-33.2021.8.19.0008

    0004831-33.2021.8.19.0008

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA EM DISCUSSÃO SOB A TEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. RECURSO SUSPENSO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA QUAL ALEGA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS QUE OS DESCONTOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO NÃO RESULTAM NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PERPETUANDO O DÉBITO. REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) SABER SE A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É VÁLIDA; (II) SABER SE OS DESCONTOS SÃO DEVIDOS; (III) SABER SE É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS; (IV) SABER SE OCORREU DANO MORAL; E, (V) SABER SE É POSSÍVEL A CONVERSÃO DA OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. SOBRE A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO, A 2ª SEÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM 06/03/2026, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.224.599/PE, AFETOU O TEMA REPETITIVO Nº 1.414 CUJA QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO CONSISTE EM: "DEFINIR PARÂMETROS OBJETIVOS PARA A AFERIÇÃO DA VALIDADE E EVENTUAL CARÁTER ABUSIVO DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO." 4. OCORRE QUE, EM 17/03/2026, FOI PUBLICADA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, MINISTRO RAUL ARAÚJO, PROFERIDA COM FULCRO NO ART. 1037, II DO CPC, AMPLIANDO A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS E COLETIVO, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL. DESTA FORMA, DIANTE DA DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O PROCESSO DEVE SER SOBRESTADO, NA FASE EM QUE SE ENCONTRA, PARA AGUARDAR A UNIFORMIZAÇÃO DA MATÉRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO SUSPENSO.

    11ª Câmara de Direito PrivadoRel. JOÃO BATISTA DAMASCENOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45008447-73.2024.4.04.9999

    5008447-73.2024.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008447-73.2024.4.04.9999/ SC DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 259 como agravo interno. Intime-se o INSS para apresentar contrarrazões, na forma do artigo 1.021, §2º, do CPC. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade d

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66013008-25.2026.4.06.0000

    6013008-25.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6013008-25.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66008516-87.2026.4.06.0000

    6008516-87.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6008516-87.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o se

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0738439-96.2025.8.07.0000

    0738439-96.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa Número do processo: 0738439-96.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE MILTON SOARES DE MELO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do Art. 1.023, § 2º do CPC. Publique-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica)

    7ª Turma CívelRel. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDOPublicado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45002598-59.2026.4.04.7216

    5002598-59.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002598-59.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66007273-11.2026.4.06.0000

    6007273-11.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007273-11.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a União Federal apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o praz

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações