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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5588119-96.2026.8.09.0051

    5588119-96.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] p Autos nº 5588119-96.2026.8.09.0051 Requerente: G. G. C. Requerido: Banco Santander (brasil) S.a. Natureza: Procedimento Comum Cível - S E N T E N Ç A - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por G. G. C. em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que identificou regi

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5269037-54.2026.8.09.0116

    5269037-54.2026.8.09.0116

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal ___________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 5269037-54.2026.8.09.0116 Promovente: M. A. O. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social _________________________________________________________________________________________________________________________

    Padre Bernardo - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5540868-82.2026.8.09.0051

    5540868-82.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5540868-82 DECISÃO L. L. B. opôs Embargos de Declaração em face da decisão proferida, alegando omissão e contradição, tendo a parte embargada ofertado contrarrazões. Assim, atempadamente manejados, decido, ressalvando, acerca das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, a necessidade de conhecê-las e aplicá-las ao caso concreto, conforme as hipóteses restritivas previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: 3. Os emb

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJSE5003003-36.2026.8.25.0084

    5003003-36.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003003-36.2026.8.25.0084/SE AUTOR : R. F. S. ADVOGADO(A) : LUCAS MAYNARD SANTOS HORA (OAB SE016685) RÉU : G. L. A. S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito da causa com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, GOL LINHAS AÉREAS S.A., a pagar ao autor, R. F. S., a título de indenização por danos morais, a quantia de R$

    3º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0847270-50.2024.8.20.5001

    0847270-50.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL [ENDEREÇO], Candelária, Natal/RN - [CEP] Processo nº.: 0847270-50.2024.8.20.5001 Autor: E. H. F. Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por E. H. F., em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A. Conforme as alegações da inicial, a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas, deparou-se com valor ínfimo em depósito. Afirma que houve desfalques e má gestão do valor pelo réu; e

    10ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJTO0026146-07.2026.8.27.2729

    0026146-07.2026.8.27.2729

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026146-07.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : M. S. A. S. ADVOGADO(A) : NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Eventual pedido de gratuidade processu

    1º Juizado Especial de PalmasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJSE0003049-58.2024.8.25.0027

    0003049-58.2024.8.25.0027

    RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROC.: 202450000696 NÚMERO ÚNICO: 0003049-58.2024.8.25.0027 REQUERENTE : M. D. S. F. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA ADV. : LUCAS GOMES FONTES ARAUJO - OAB: 13842-SE SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DETERMINAR O SUPRIMENTO DO ASSENTO DE N. M. J. S., INSCRITA NO CPF Nº ***.***.***-**, MEDIANTE A LAVRATURA DO RESPECTIVO REGISTRO PEL

    1ª Vara Cível de EstânciaSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5096637-30.2026.8.09.0085

    5096637-30.2026.8.09.0085

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ - S) Número do Processo:5096637-30.2026.8.09.0085 Autor (es): H. A. S. S. Réu (s) Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA H. A. S. S., qualificada, propôs a presente AÇÃO DE AUXÍLIO – DOENÇA COM CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ c/c TUTELA DA ANTECIPADA, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado nos autos. Narra a parte aut

    Itapuranga - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5827210-15.2026.8.09.0051

    5827210-15.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5827210-15.2026.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: P. L. M. L. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. Polo passivo: Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico - CPF/CNPJ n. **.***.***/****-**. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0860354-04.2025.8.15.2001

    0860354-04.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Promovente: T. B. S. Promovido: ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de diferenças remuneratórias decorrentes de promoção funcional ajuizada por T. B. S. em face do Estado da Paraíba, ambos quali

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações