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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5943097-80.2026.8.09.0137

    5943097-80.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5943097-80.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): S. S. C., Financia Ré(u): A. L. S. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por Santander Sociedade De

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0144401-38.2016.8.09.0024

    0144401-38.2016.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 1ª Vara Cível Processo n. 0144401-38.2016.8.09.0024 E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte requerente: CONDOMINIO CEZAR S PARK FLAT S Parte requerida: S. P. C. DECISÃO-MANDADO Ato judicial válido como mandado/ofício/alvará de levantamento de valores (art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO) 1.

    Caldas Novas - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5724519-85.2024.8.09.0149

    5724519-85.2024.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Vara das Fazendas Públicas [E-MAIL] Processo n.: 5724519-85.2024.8.09.0149 Polo ativo: J. C. O. Polo passivo: M. G. A. A. J. SENTENÇA decisão com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por J. C. O. em face de M. G. A. A. J., M. P. S., A. L. C. e ASSOCIAÇÃO A. L. P., partes qualificadas. Em síntese, a parte autora narrou que o prefeito do Município de Trindade, ora requerido Marden, agindo na condiçã

    Trindade - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5325296-70.2026.8.09.0051

    5325296-70.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5325296-70.2026.8.09.0051 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Redistribuição dos autos Polo ativo: Go Tech Equipamentos Eireli Polo passivo: Estado De Goias Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada por GO TECH EQUIPAMENTOS EIRELI em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes igualmente individualizadas. O presente feito foi

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6004306-64.2025.8.09.0079

    6004306-64.2025.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [E-MAIL] ___________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 6036341-64.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: M. J. B. B. APELADOS: BANCO PAN S.A. TOO SEGUROS S.A. RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO. SEGURO PRESTAMISTA. VEND

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6072297-10.2026.8.09.0051

    6072297-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis email: [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6072297-10.2026.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTES L. G. M. E M. A. S. G. AGRAVADOS GOIÂNIA VEÍCULOS LTDA. E OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATORA Desembargadora Sandra Teodoro DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por L. G. M. e M. A. S. G. em face da decisão interlocutória pr

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5099754-10.2025.8.09.0135

    5099754-10.2025.8.09.0135

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5099754-10.2025.8.09.0135 Autor: R. P. S. S. Réu: M. C. S. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Conforme se observa, a presente demanda tramitava perante o Juizado Especial Cível desta Comarca e, a pedido da parte autora, em razão da complexidade da matéria, aq

    Quirinópolis - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJTO0001939-59.2025.8.27.2702

    0001939-59.2025.8.27.2702

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0001939-59.2025.8.27.2702/TO EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia – Sicredi União MS/TO e Oeste da BA em face de C. V. L. , qualificados na ação. Frustradas

    1ª Escrivania Cível de AlvoradaSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5811367-22.2024.8.09.0102

    5811367-22.2024.8.09.0102

    Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível [ENDEREÇO], esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, [CEP] - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5811367-22.2024.8.09.0102 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): G. S. V. DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de G. S. V.

    Mara Rosa - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJTO0028419-27.2024.8.27.2729

    0028419-27.2024.8.27.2729

    Ação de Exigir Contas Nº 0028419-27.2024.8.27.2729/TO AUTOR : 130 TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) RÉU : BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB PE018857) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada originariamente por 130 TRANSPORTES LTDA , sucedida processualmente por A. H. B. (decisão de Evento 58), em face de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Por intermédio da r.

    SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMASSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações