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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.086.353 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45000914-63.2025.4.04.7013

    5000914-63.2025.4.04.7013

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER (PR-3C) RECURSO CÍVEL Nº 5000914-63.2025.4.04.7013/ PR RELATORA : Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER VOTO Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. O juízo de origem fundamentou a decisão no entendimento de que a avaliação baseada na Classificação Internacional de Funcional

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004249-90.2025.4.04.7110

    5004249-90.2025.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004249-90.2025.4.04.7110/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004249-90.2025.4.04.7110/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJES5006997-23.2025.8.08.0006

    5006997-23.2025.8.08.0006

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5006997-23.2025.8.08.0006 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SOLANGE AUGUSTA DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRENTE: HIARLEY DO VALLE - ES38693 Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmen

    Turma Recursal - 3ª TurmaRel. PAULO ABIGUENEM ABIBJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5693829-79.2022.8.09.0105

    5693829-79.2022.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Rua 10 • Bairro Nossa Senhora de Fátima • Mineiros/GO • [CEP] Telefones: [TELEFONE] • [TELEFONE] • E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n: 5693829-79.2022.8.09.0105 Polo Ativo: M. N. S. M. Polo Passivo: Crefisa Sa Crédito Financiamento E Investimento S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I — RELATÓRIO Trata

    Mineiros - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097516-81.2026.8.24.0000

    5097516-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097516-81.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Uniprime do Iguaçu - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento contra a decisão proferida nos autos n. 5020740-83.2026.8.24.0018, ajuizada por Respiratus Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Respiratus Administração de Imóveis Ltda., que concedeu a tutela de urgência para determinar a averbação da existência da presente demanda na matrícula n

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5090913-89.2026.8.24.0000

    5090913-89.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090913-89.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0317800-20.2014.8.24.0038, em trâmite 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi rejeitada a impugnação apresentada e homologado o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (Evento 106 dos autos de origem). Nas razões recursais, o agravante sustentou serem incabív

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ROBERTO LEPPERJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0025706-59.2007.8.09.0051

    0025706-59.2007.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento Processo: 0025706-59.2007.8.09.0051 Promovente(s): M. A. M. I. E EXPORTACAO LTDA Promovido(s): RVC IMPORT EXPORT LTDA e Outros DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença. Em evento

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001625-03.2023.4.04.7219

    5001625-03.2023.4.04.7219

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001625-03.2023.4.04.7219/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de benefício por incapacidade e de indenização por danos morais. Em consulta ao sistema processual, verifico que a autora ajuizou, perante o Juizado Especial Federal da 1ª UAA em Videira/SC, ações anteriores com pedido de benefício por incapacidade fundado nas mesmas patologias.

    9ª TurmaRel. DANIEL RAUPPJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5948771-98.2025.8.09.0064

    5948771-98.2025.8.09.0064

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO POR MEIO ELETRÔNICO. PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alega cerceamento de defesa pela dispensa de perícia e sustenta que a instituição financeira não comprovou a autenti

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5209875-76.2026.8.09.0101

    5209875-76.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5209875-76.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: A. F. S. F. Ltda Requerido: W. C. S. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servido

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações