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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.097.371 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5712561-54.2026.8.09.0110

    5712561-54.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 5712561-54.2026.8.09.0110 Promovente: A. F. B. Promovido: Revia Group Energia Solar Ltda S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por A. F. B. em desfavor

    Mozarlândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5460047-27.2026.8.09.0137

    5460047-27.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1 º Juízo das Garantias da comarca de Goiânia Processo n.: 5460047-27.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Polo Ativo: Secretaria De Estado Da Seguranca Publica Polo Passivo: Sem Indiciamento (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5701264-51.2025.8.09.0024

    5701264-51.2025.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5701264-51.2025.8.09.0024 Autor: C. F. B. J. Réu: Estado de Goias Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. F. B. J. em face do ESTADO DE GOIÁS, vis

    Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5836646-66.2024.8.09.0051

    5836646-66.2024.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 339 E 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 339 e 660 do Supremo Tribunal Federal. A agravante sustenta que a decisão incorreu em erro e que haveria ofensa direta aos

    Órgão EspecialSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5783413-58.2025.8.09.0007

    5783413-58.2025.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5783413-58.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: M. S. D. N. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: 7, SN, JD DO E. B. 4, JARDIM DAS AMERICAS II ETAPA, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): W. F. S.a. Cred

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0854905-14.2026.8.20.5001

    0854905-14.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0854905-14.2026.8.20.5001 REQUERENTE: R. R. L. S. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por R. R. L. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao período de intervalo/recreio não computado em sua jornada semanal de 30 (trinta) horas, acrescidas do adicional de 50%, bem como r

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0842559-31.2026.8.20.5001

    0842559-31.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0842559-31.2026.8.20.5001 Parte Autora: J. L. A. Parte Ré: BANCO BRADESCARD S.A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por J. L. A. contra sentença de ID 201113367. A embargante aponta omissão. Sustenta que formulou pedido de tutela de urgência para exclusão da inscrição relativa ao contrato nº 4180530674978000, na réplica (ID 191185352, item VI e alínea

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJSE0000527-75.2025.8.25.0010

    0000527-75.2025.8.25.0010

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202563000532 NÚMERO ÚNICO: 0000527-75.2025.8.25.0010 EXEQUENTE : P. J. A. ADV. : MARIA ISABEL DA SILVA CAMPODONIO ELOY - OAB: 62670-BA EXECUTADO : C. C. N. A. F. E. F. R. B. SENTENÇA....: VISTOS ETC., TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR P. J. A. EM FACE DE CONAFER – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, EM QUE A PARTE EXEQUENTE, INTIMADA PARA QUE DESSE ANDAMENTO AO FEITO APÓS O RESULTADO INFRUTÍFERO DA TENTATIVA DE

    Campo do BritoSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6093362-57.2026.8.09.0020

    6093362-57.2026.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6093362-57.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: B. F. Ltda Requerido(a): E. C. C. G. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BEDA FOTOGRAFIAS LTDA em face de E. C. C. G. Relatório dispensado. DECIDO. I - Em proêmio, vislumbro que foram preenchidos o

    Cachoeira Alta - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6074258-83.2026.8.09.0051

    6074258-83.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6074258-83.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: N. I. M. G. AGRAVADO: I. F. B. RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por N. I. M. G., contra o ato proferido pela Juíza de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, que, nos autos da Ação de Execução, ajuizada em desfavor de

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações