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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.097.371 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0801332-18.2023.8.20.5114

    0801332-18.2023.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, Canguaretama/RN - [CEP] Telefone/[TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo nº 0801332-18.2023.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: C. A. M. Requerido (a): Município de Canguaretama DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. A. M. em desfavor do Município de Canguaretama, decorrente de título executivo judicial constituído nos autos do processo principal nº 0001476-10.2011.8.20

    1ª Vara da Comarca de CanguaretamaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5352123-21.2026.8.09.0051

    5352123-21.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5352123-21.2026.8.09.0051 Polo ativo: Y. C. G. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, movido por Y. C. G. em desfavor de Estado De Goiás, fundado no títu

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5915332-96.2025.8.09.0064

    5915332-96.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5915332-96.2025.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo ativo: J. O. M. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Polo passivo: J. L. S. C. CPF/CNPJ: ***.***.***-** D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Fo

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5639769-44.2026.8.09.0097

    5639769-44.2026.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5639769-44.2026.8.09.0097 Polo Ativo: Caixa Economica Federal Polo Passivo: A. S. D. N. P. R. DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6035553-16.2026.8.09.0051

    6035553-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6035553-16.2026.8.09.0051 Autor(a): C. L. S. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais. A presente ação obedeceu a Lei de Regência n. 12.153/2009, bem como nas Leis n. 10.259/01 e 9.099/95, além

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5348956-34.2026.8.09.0006

    5348956-34.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL [ENDEREÇO] - Centro, Anápolis-GO, [CEP] - [TELEFONE]/8940 Processo nº: 5348956-34.2026.8.09.0006 Data da distribuição: 22/04/2026 15:42:40 SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida de

    Anápolis - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5634989-05.2026.8.09.0051

    5634989-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5634989-05.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. J. D. F. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação de conhecimento proposta por E. J. D. F. em desfavor do Estado de Goiás. É o sucinto relato (artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente os pedidos, n

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5203698-66.2024.8.09.0069

    5203698-66.2024.8.09.0069

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, [CEP], E-mail : [E-MAIL] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5203698-66.2024.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: A. E. S., CPF/CNPJ nº ***.***.***-** Requerido: R. R. C. N., CPF/CNPJ nº ***.***.***-** DECISÃO (Este ato devidamente assinado

    Guapó - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJSP4154515-17.2026.8.26.0000

    4154515-17.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado Praça João Mendes, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: - - https://www.tjsp.jus.br/ - Email: - Agravo de Instrumento Nº 4154515-17.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : DARIO GAYOSO JÚNIOR Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Origem: São Paulo – Vila Prudente – 2ª Vara Cível MM. Juiz: Otávio Augusto de Oliveira Franco Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra resp

    27ª Câmara de Direito PrivadoRel. DARIO GAYOSO JUNIORJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5594163-28.2025.8.09.0032

    5594163-28.2025.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5594163-28.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a parte autora veio no movimento nº 47 requerer o cumprimento da sentença apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devido de atrasados. E o INSS foi intimado para manifestar so

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações