0126268-28.2024.8.17.2001
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº0126268-28.2024.8.17.2001 APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL APELADO(A): ESDRAS SABINO DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA Da análise dos autos, verifico que o presente recurso não reúne os pressupostos necessários à sua admissibilidade, diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, mesmo após a concessão de oportunidade para regularização, circunstância que impõe o reconhecimento da deserção. O preparo constitui requisito