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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.410 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0833394-60.2026.8.15.0001

    0833394-60.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Honorários Advocatícios] 0833394-60.2026.8.15.0001 AUTOR: F. S. B. REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Passo a decidir. Trata-se de ação de execução de título judicial promovida por advogado

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF60014298-41.2014.4.01.0000

    0014298-41.2014.4.01.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 0014298-41.2014.4.01.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 204, DESPADEC1 , foi determinada a suspensão do processo e a intimação da União para promover a citação dos espólios ou sucessores de vinte agravados falecidos, em trinta dias, sob pena de extinção por abandono. O prazo transcorreu sem manifestação, conforme o evento 211 . 2. Os agravados falecidos figuram como autores/exequentes na origem. A sucessão processual deve obse

    1ª Turma - PREV/SERVRel. RUBENS ROLLO D OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0815262-30.2018.8.20.5001

    0815262-30.2018.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0815262-30.2018.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J. J. S. EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros, movido pela parte exequente em epígrafe. No curso do feito, foi real

    2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF60001903-69.2010.4.01.3811

    0001903-69.2010.4.01.3811

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0001903-69.2010.4.01.3811/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001903-69.2010.4.01.3811/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por D. E. C. , M. D. G. R. C. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida em 15/05/2012 ( 2.1 pags. 88/89) que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para " condenar a Caixa Econômica Federal - CEF ao pagamento em favor da parte autora de diferenças apuradas através

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66016946-28.2026.4.06.0000

    6016946-28.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Agravo de Instrumento Nº 6016946-28.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal em sede do presente agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem. Para a concessão de liminar é necessária a presença simultânea da probabili

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5077838-80.2026.8.24.0000

    5077838-80.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5077838-80.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO J. N. D. S. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o direito à justiça gratuita (evento 62, DOC1). Em suas razões, alegou que a decisão recorrida violou o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC e o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, porquanto apresentou declaração de hipossuficiência e documentação compatível com sua

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5099089-57.2026.8.24.0000

    5099089-57.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Nº 5099089-57.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, em razão da declinação de competência pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, para processar e julgar a ação de produção antecipada de prova n. 5007626-83.2026.8.24.0113, ajuizada por J. U. D. S. em face do Banco Pine S/A. O Juízo da 1ª Vara Cível da

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0750229-43.2026.8.07.0000

    0750229-43.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0750229-43.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALZIRA ROCHA LACERDA AGRAVADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALZIRA ROCHA LACERDA contra a r. decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Guará, nos autos do processo de conhecimento nº 0712162-64.2026.8.07.0014, p

    8ª Turma CívelRel. CARMEN BITTENCOURTPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJRJ0005106-97.2015.8.19.0070

    0005106-97.2015.8.19.0070

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Francisco de Itabapoana contra sentença que julgou extinta execução fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o crédito exequendo atinge o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF, de modo a permitir o cabimento do recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. Art. 34 da Lei nº 6.830/80 restringe o cabimento de apelação nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, admitindo apenas embargos infringentes e de declaração. 4. Tema nº 395 do STJ que fixou o valor de alçada em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da execução. 5. Execução fiscal distribuída em janeiro de 2015, com crédito no valor de R$ 575,26, inferior ao valor de alçada apurado para a data da propositura da demanda, correspondente a R$ 796,06. 6. Recurso de apelação manifestamente inadmissível, impondo-se o não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "É inadmissível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor, na data da distribuição, seja inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80." Dispositivo relevante citado: art. 34 da Lei nº 6.830/80 e art. 932, III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 408 do STF; Tema nº 395 do STJ; Apelação nº 0004921-84.2023.8.19.0068, Rel. Des. Patricia Ribeiro Serra Vieira, 1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal, j. em 06/07/2026; Apelação nº 0001999-42.1999.8.19.0026, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 26/05/2026; Apelação nº 0026897-21.2019.8.19.0026, Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo, Sexta Câmara de Direito Público, j. em 22/05/2026.

    1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução FiscalRel. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037585-41.2026.4.04.0000

    5037585-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037585-41.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Alega a agravante que faz jus à imediata implantação de auxílio-doença, uma vez que permanece incapaz para o trabalho, devido a graves doenças, consistentes em lesões no ombro, complicações de fratura em perna esquerda e neoplasia maligna. Sustenta que requereu d

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações