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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.140.354 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0100605-67.2016.8.20.0128

    0100605-67.2016.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0100605-67.2016.8.20.0128 EXEQUENTE: V. L. G. G. EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por V. L. G. G. em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ambos qualificados. Este juízo homologou os cálculos e fixou o quantum debeatur ao ID 11428626

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0800489-54.2026.8.20.5112

    0800489-54.2026.8.20.5112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - [CEP] Processo nº: 0800489-54.2026.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: F. M. C. F. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. Decisão Interlocutória Vistos. Trata-se de ação na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual o exequente pediu o cumprimento da obrigação de fazer. Devidamente intimado, o executado comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, tendo juntado os doc

    1ª Vara da Comarca de ApodiSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0824300-22.2025.8.20.5001

    0824300-22.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0824300-22.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: J. G. S. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800270-86.2018.8.20.5123

    0800270-86.2018.8.20.5123

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas [ENDEREÇO], Centro, PARELHAS - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800270-86.2018.8.20.5123 EXEQUENTE: F. A. F. REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Após regular tramitação, foram pagos os valores devidos ao exequente e ao seu causídico. É o relatório. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas

    Vara Única da Comarca de ParelhasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0831897-18.2020.8.20.5001

    0831897-18.2020.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0831897-18.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: J. L. R. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou trans

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0804659-81.2026.8.20.5108

    0804659-81.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804659-81.2026.8.20.5108 Promovente: M. L. F. O. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a condenação do ente público demandado ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos das evoluções funcionais

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0820773-33.2023.8.20.5001

    0820773-33.2023.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0820773-33.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: A. E. C. A. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou tr

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0863805-83.2026.8.20.5001

    0863805-83.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0863805-83.2026.8.20.5001 Parte autora: R. A. O. Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por R. A. O. em face do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados. Alegou que é auxiliar de saúde bucal desde 09/08/2022, lotada, atualmente, na Unidade de Saúde da Família (USF) P. S.

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022334-71.2022.4.04.7000

    5022334-71.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5022334-71.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022334-71.2022.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As norm

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0854940-13.2022.8.20.5001

    0854940-13.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0854940-13.2022.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: H. G. S. D. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: M. D. S. B. REQUERIDO: U. N. S. C. T. M. S. V., etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente, ajustando seus cálculos à decisão interlocutória prévia que delimitou o proveito econômico da obrigação de fazer e afastou as sanções do art. 523, § 1º, do CPC, postulou a fixação da

    2ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações