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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5215309-93.2024.8.09.0011

    5215309-93.2024.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Vara Cível Processo n.: 5215309-93.2024.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação de cobrança securitária e reparação por danos corporais, materiais e morais, proposta por B. C. S. em face de Allianz Seguros S/A, B. C. P. S. e A. V. S., partes devidamente qualificadas nos autos. Após a prolação da sentença, as partes protocolaram petição noticiando a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação judicial para que surta seus jurídicos e legais e

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5465866-93.2026.8.09.0023

    5465866-93.2026.8.09.0023

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal) DECISÃO Processo: 5465866-93.2026.8.09.0023 Ação: -- Parte Promovente: MINISTERIO PUBLICO Parte Promovida: N. F. S. Trata-se de procedimento criminal em desfavor de N. F. S., no bojo do qual aportou aos autos, no evento n. 79, relatório encaminhado pela Central de Monitoramento Eletrônico noticiando intercorrências no uso do equipamento durante o mê

    Caiapônia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6087401-42.2026.8.09.0051

    6087401-42.2026.8.09.0051

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6087401-42.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: M. A. T. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por M. A. T., contra a decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, Dra. J. C. O. L., nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indeniz

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5959798-52.2026.8.09.0029

    5959798-52.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal [ENDEREÇO], Centro - Catalão/GO - [CEP] Fones: [TELEFONE] Processo nº: 5959798-52.2026.8.09.0029 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): T. G. S. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL

    Catalão - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0413927-87.2014.8.09.0183

    0413927-87.2014.8.09.0183

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara Cível Processo: 0413927-87.2014.8.09.0183 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente, na mov. 253, requereu o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas CENSEC, SIMBA e SREI, bem como a consulta à JUCEG e à Redesim GO para identificação de eventuais participações societárias titularizadas pela pessoa jurídica executada. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de

    Aruanã - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6047062-41.2026.8.09.0051

    6047062-41.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6047062-41.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: C. F. D. AGRAVADA: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO UBEE RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte agravante pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita na ocasião da interposição do presente recurso. Foi determinada a intimação do recorrente para, no praz

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5721442-64.2025.8.09.0139

    5721442-64.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5721442-64.2025.8.09.0139 Requerente: J. J. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por J. J. S. em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas nos autos. Satisfeita a obrigação e verificada

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6053973-18.2026.8.09.0068

    6053973-18.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 6053973-18.2026.8.09.0068 Autor(a): W. L. F. Ré(u): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possu

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0801410-71.2021.8.15.0021

    0801410-71.2021.8.15.0021

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo n. 0801410-71.2021.8.15.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Novação] AUTOR: S. H. M. A. REU: PROGRAMA B. A. AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de demanda originariamente ajuizada sob a denominação de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, protocolada em 21 de outubro de 2021 perante a Vara Única da Comarca de Caaporã/PB. Figuram na exordial a pessoa jurídica Programa Brasileiro de Assistênc

    Vara da Comarca Integrada de CondeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5983550-84.2026.8.09.0051

    5983550-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5983550-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. A. A. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação Declaratória de

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações