Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.410 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO0214291-51.2014.8.09.0051

    0214291-51.2014.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5722614-36.2026.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravados: R. B. P. e Weslley Saraiva da Silva Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0801554-46.2026.8.15.0061

    0801554-46.2026.8.15.0061

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801554-46.2026.8.15.0061 DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente proposta por A. M. S. O. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O autor alega ter sofrido acidente do trabalho em 07/02/2012, quando exercia a função de coletor de lixo domiciliar, do qual teria resultado traumatismo no ombro e no braço direitos (CID S49.9), com sequelas consolidadas que reduziriam sua capacidade para o trabalho habitual. Pede a concessão

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE0052895-54.2026.8.25.0001

    0052895-54.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202611801605 NÚMERO ÚNICO: 0052895-54.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : M. N. G. ADV. : B. M. S. - OAB: 1589-SE EXEQUENTE : B. M. S. ADV. : B. M. S. - OAB: 1589-SE EXECUTADO : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE ADV. : CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS - OAB: 4072-SE SENTENÇA....: PROCESSO Nº 202611801605 (K) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO Nº 201811800460 – APENSO AO 202611801603 EXEQUENTE: B. M. S., EXECUTADO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE DECISÃO I – RELATÓRIO TRATA-S

    18ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0010043-81.2013.8.20.0139

    0010043-81.2013.8.20.0139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia [ENDEREÇO], Centro, FLORÂNIA - RN - [CEP] Processo: 0010043-81.2013.8.20.0139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D. B. M. D. REQUERIDO: C. L. C. E SERVICOS LTDA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por D. B. M. D. em face de crédito, visando à satisfação do crédito reconhecido na sentença de ID 30604108, transitada em julgado, que condenou a exec

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de FlorâniaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5850078-02.2026.8.09.0143

    5850078-02.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5850078-02.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. D. C. A. PROMOVIDO: Banco Agibank S.A. NATUREZA: Petição Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por J. A. F. em face de Banco Paulista S/A. A demandante alegou ser titular de benefício previdenciário junto ao INSS e afirmou não ter pactuado nem autorizado a contratação

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0882975-41.2026.8.20.5001

    0882975-41.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0882975-41.2026.8.20.5001 Parte autora: J. M. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO J. M. S. ajuizou ação ordinária em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), objetivando a conversão em pecúnia de sete licenças-prêmio não usufruídas durante a atividade, cor

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5131892-59.2023.8.09.0051

    5131892-59.2023.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5131892-59.2023.8.09.0051 Exequente(s): R. J. S. M. Executado(s): BANCO S. B. S.A Natureza: Cumprimento de Sentença SENTENÇA / MANDADO A presente sentença servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5898349-94.2025.8.09.0040

    5898349-94.2025.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5898349-94.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Eleva Agricola Representacoes Ltda Polo Passivo: O. C. B. N. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ELEVA AGRÍCOLA REPRESENTAÇÕES LTDA. em face de O. C. B. N. No evento 4, foi indeferido o pedido de parcelamento das custas inici

    Edéia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5023651-83.2026.8.09.0051

    5023651-83.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória saneadora que rejeitou a prejudicial de mérito de prescrição e deferiu a produção de prova pericial de engenharia civil, em ação de cobrança ajuizada por empresa de engenharia em face de sociedade de economia mista, objetivando o recebime

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0803775-76.2026.8.15.3011

    0803775-76.2026.8.15.3011

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE J. P. P. S. P. : 0803775-76.2026.8.15.3011 CLASSE PROCESSUAL : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) : [Repetição de indébito, Isenção, IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] PROMOVENTE (S) : L. S. P. PROMOVIDO (A) (S) : ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADORIA GERAL I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força

    3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações