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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.156.096 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102452-52.2026.8.24.0000

    5102452-52.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5102452-52.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5043718-21.2025.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em grau recursal formulado por LOTUS COMÉRCIO LTDA., vinculado à apelação interposta nos autos da ação declaratória n. 5043718-21.2025.8.24.0008, ajuizada em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído pela N

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. CID JOSE GOULART JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006822-11.2021.8.24.0075

    5006822-11.2021.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006822-11.2021.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recursos de apelação interpostos em ação de indenização por danos morais c/c reparação de danos materiais e estéticos c/c pensão vitalícia decorrentes de erro médico, contra sentença ( evento 246, SENT1 ) que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sen

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE5011034-45.2026.8.25.0084

    5011034-45.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011034-45.2026.8.25.0084/SE AUTOR : R. C. K. K. ADVOGADO(A) : CARLOS FABIANO ANDRADE DE JESUS (OAB SE009573) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte demandante a antecipação de uma das tutelas pleiteadas na ação vertente para que a parte acionada seja compelida a excluir seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Aduz a parte autora que celebrou com a parte acionada o contrato de empréstimo consignado nº 952713245, no valor de R$ 43.022,40 (quarenta e três mil vinte e dois

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5346761-04.2026.8.09.0127

    5346761-04.2026.8.09.0127

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pires do Rio Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro O. G., Pires do Rio, [CEP], [E-MAIL] Processo: 5346761-04.2026.8.09.0127 Natureza: Ação Previdenciária Vistos etc. C. B. C., já qualificado nos autos em epígrafe, fazendo-se residir em juízo por défenseur legalmente credenciado, aforou, em detrimento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, similarmente qualificado, a presente rogativa previdenciária, e tal sob o dintel argumentativo de que é lavrador e,

    Pires do Rio - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5141354-60.2025.8.09.0151

    5141354-60.2025.8.09.0151

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5141354-60.2025.8.09.0151 COMARCA DE TURVÂNIA EMBARGANTE: F. I. I. T. A. R. EMBARGADA: M. D. P. G. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE R E L A T Ó R I O E V O T O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por F. I. I. T. A. [ENDEREÇO]) contra o acórdão proferido por esta 8ª Câmara Cível (mov. 83), que conheceu parcialmente da Apelação Cível interposta pelo o

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035563-10.2026.4.04.0000

    5035563-10.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035563-10.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência recursal contra decisão que manteve a validade jurídica de ato administrativo de recusa de outorga de autorização para comercialização de etanol praticado pela ANP ( evento 18, DESPADEC

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6074688-35.2026.8.09.0051

    6074688-35.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 6074688-35.2026.8.09.0051 Polo ativo: M. E. S. Polo passivo: Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) M. E. S., representada por sua genitora A. G. S. N., ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais em face

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5778221-92.2023.8.09.0144

    5778221-92.2023.8.09.0144

    EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a inexigibilidade de multa cominatória (astreintes) e extinguindo a execução. A sentença de conhecimento havia determinado a instalação e fornecimento de energia elétrica em imóvel rural sob pena de multa d

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66009225-25.2026.4.06.0000

    6009225-25.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6009225-25.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a réplica,

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0004443-56.2008.8.24.0038

    0004443-56.2008.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0004443-56.2008.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença que, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial pela ausência de interesse de agir, e julgou extinto o feito. Irresignado com o ato decisório, o Município interpôs recurso de apelação. Nas razões recursais, sustenta, em sí

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações