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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.156.096 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJSE0001810-19.2025.8.25.0048

    0001810-19.2025.8.25.0048

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58436/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600855598 NÚMERO ÚNICO: 0001810-19.2025.8.25.0048 PROCESSO ORIGEM....202577001108 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA GRUPO..............: II RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) APELANTE - M.D.C.O..................... ADVOGADO - VALDESON D

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5699111-17.2024.8.09.0174

    5699111-17.2024.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5699111-17.2024.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: D. M. S. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do P

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5859561-41.2026.8.09.0051

    5859561-41.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial formado na Ação Civil Pública n. 5148959-81.2016.8.09.0051, objeto desta liquidação. A sentença de primeiro grau julgou "parcialmente procedentes" os pedidos, condenando o Estado de Goiás ao pagamento do piso salarial nacional para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2016. Posteri

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0806920-65.2023.8.15.2003

    0806920-65.2023.8.15.2003

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806920-65.2023.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça]. AUTOR: T. M. O. G.. REU: C. R. D. L.. DECISÃO Trata de Ação Reivindicatória com pedido de tutela de urgência, ajuizada por T. M. O. G. em face de C. R. D. L., ambos devidamente qualificados. Por meio da decisão interlocutória de ID 157515026, foi reconhecida a citação do réu por comparecimento espontâneo, configurada por

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5763571-46.2026.8.09.0011

    5763571-46.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente APELAÇÃO CÍVEL Nº 5763571.46.2026.809.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE/AUTOR: J. M. V. APELADO/RÉU : BANCO CREFISA S.A. RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RATIFICAÇÃO DE PROC

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5013445-43.2024.8.24.0930

    5013445-43.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5013445-43.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravos internos interpostos por Transportes e Oficina Zezinho e Filho Ltda., E. G. e J. L. F. G. contra as decisões monocráticas dos eventos 8 e 45 , pelas quais foram, respectivamente, negado provimento à apelação interposta contra a sentença proferida na ação n. 5013445-43.2024.8.24.0930 e indeferido o pedido de tutela provisória destinado à suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóve

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900306-48.2018.8.24.0040

    0900306-48.2018.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900306-48.2018.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5438381-03.2026.8.09.0029

    5438381-03.2026.8.09.0029

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO FEITO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL REJEITADAS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONEXÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO E RECONHECEU O DEVER DE INDENIZAR. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. ACEITE DE OBRA SEM REGISTRO DE PENDÊNCIA TÉCNICA IMPUTÁVEL AO CONSUMIDOR. PERÍCIA DE ENGENHAR

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5183966-17.2026.8.09.0106

    5183966-17.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5183966-17.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: G. L. S. Promovido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Trata-se de embargos de declaração opostos por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. (ev. 54) em face da sentença proferida no ev. 47. Em síntese, a embargante alegou que os registros meteorológicos METAR apresenta

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66002624-41.2025.4.06.3814

    6002624-41.2025.4.06.3814

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 6002624-41.2025.4.06.3814/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002624-41.2025.4.06.3814/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por MORAIS COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA . ( 1.1 ), em face da sentença que julgou extintos, sem resolução do mérito, os embargos opostos à Execução Fiscal nº 1007223-88.2021.4.01.3814 , em razão da insuficiência da garantia do juízo ( 10.1 ). Consta dos autos que houve constrição sobre o imóvel de matrícula nº

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações