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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.156.096 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5146935-31.2026.8.09.0051

    5146935-31.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5146935-31.2026.8.09.0051 Requerente(s): R. F. G. P. M. Requerido(s): Sun7 Eventos Ltda Relatório dispensado nos t

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE5002643-04.2026.8.25.0084

    5002643-04.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-04.2026.8.25.0084/SE AUTOR : A. V. S. ADVOGADO(A) : EVELLY NATHALYE ALVES DE OLIVEIRA REIS (OAB SE010451) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a ré SHALON REPRESENTACOES COMERCIAL LTDA na obrigação de fazer consistente em reparar e substituir, às suas expensas e com peças novas no padrão técnico

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE5008804-30.2026.8.25.0084

    5008804-30.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008804-30.2026.8.25.0084/SE AUTOR : B. M. S. ADVOGADO(A) : MILENA COSTA GOIS (OAB SE015790) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARIA DE MELO CARVALHO (OAB SE005560) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO a preliminar suscitada; JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexistência de relação ju

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5334740-30.2026.8.09.0051

    5334740-30.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5334740-30.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: M. M. P. Requerido: Banco I. C. S.a. Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do For

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004417-85.2026.8.24.0023

    5004417-85.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004417-85.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de A. A. D. S. D. S. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 9, SENT1 ): 1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico. 2. A Corte

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000770-97.2026.8.24.0018

    5000770-97.2026.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000770-97.2026.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO R. J. T. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 16, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 157, caput e § 1º, e 240, § 1º, do Código de Processo Penal, no que concern

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5109440-65.2017.8.09.0051

    5109440-65.2017.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5109440-65.2017.8.09.0051 Requerente(s): J. E. M. G. Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5289824-34.2024.8.09.0065

    5289824-34.2024.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5289824-34.2024.8.09.0065 Parte autora: R. I. C. Parte ré: Departamento Estadual De Transito SENTENÇA Trata-se de ação de cancelamento de comunicado de venda cumulada com pedido de tutela provisória de urgência proposta por R. I. C. contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – DETRAN/GO e P. A. B. Narra o autor que tomou conhecimento da e

    Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5789103-85.2026.8.09.0087

    5789103-85.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5789103-85.2026.8.09.0087 Requerente: E. L. B. N. Requerido: Município de Itumbiara DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de diferenças de horas extras, adicional noturno, horas extras noturnas, violação da interjornada e reflexos c/c indenização por danos morais ajuizada por E. L. B. N. em desfavor do Município de Itumbiara, ambos devidamente qualificados. Alega a parte autora ter sido admitido em

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0818367-71.2025.8.15.0001

    0818367-71.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0818367-71.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. A parte embargante requer a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo, a concessão de efeito suspensivo aos embargos pressupõe, além dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, que a execução e

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações