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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.158.391 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5337261-84.2022.8.09.0051

    5337261-84.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos nº 5337261-84.2022.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Nesta fase, discute-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários sucumbenciais. O crédito principal foi requisitado por precatório (nº 5440745-13.2025.8.09.0051), inscrito no exercício de 2027 (mov. 81), e não é objeto desta decisão. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% sobre o créd

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5033343-69.2026.8.24.0090

    5033343-69.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5033343-69.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo ente público contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à atualização da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) prevista no art. 35 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 pelos reajustes concedidos ao Magistério Público Estadual. A parte recorrente sustenta, em síntese, que a VPNI se sujeita apenas à revis

    2ª Turma RecursalRel. CYD CARLOS DA SILVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0806330-03.2025.8.20.5100

    0806330-03.2025.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806330-03.2025.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por L. T. F. O. contra Panamericano Arrendamento Mercantil S.A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência dos débitos decorrentes das renovações contratuais que alega terem sido realizadas unilateralmente pela in

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66000203-40.2026.4.06.0000

    6000203-40.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6000203-40.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora aderiu ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no âmbito da nova janela de adesão disponibilizada pela Samarco, decorrente da reabertura extraordinária da plataforma entre os dias 18 de maio e 1º de jul

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5243889-23.2018.8.09.0051

    5243889-23.2018.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5243889-23.2018.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0801184-17.2026.8.20.5109

    0801184-17.2026.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0801184-17.2026.8.20.5109 SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias (ADT/QUINQUÊNIO) ajuizada por A. M. L. [ENDEREÇO]. A parte autora, servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, pleiteia a implantação do Adicional de Tempo de Serviço (ADTS) no percentual de 5% (cinco por cento) do

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJPB0800042-23.2025.8.15.0171

    0800042-23.2025.8.15.0171

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800042-23.2025.8.15.0171 - Vara Única da Comarca de Pocinhos RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: C. A. S. ADVOGADO: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante (OAB/PB 25602) APELADO: Ministério Público DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AM

    Câmara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5878978-07.2024.8.09.0000

    5878978-07.2024.8.09.0000

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TERCEIRIZAÇÃO. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO ALÉM DE TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO PERÍODO QUE SOBEJA. QUITAÇÃO DIRETA PELO ENTE PÚBLICO TOMADOR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAM

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0801609-77.2023.8.15.0521

    0801609-77.2023.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0801609-77.2023.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Seguro] EXEQUENTE: J. M. S. EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por J. M. S. em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAME

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5511601-84.2026.8.09.0174

    5511601-84.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO NAJ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado nº 5511601-84.2026.8.09.0174 (Jd) Comarca de Origem: Senador Canedo – Juizado Especial das Fazendas Públicas Juiz Sentenciante: T. M. M. Recorrente: Município de Senador Canedo Recorrido: L. D. S. Juiz Relator: Leonardo Aprígio Chaves JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações