5337261-84.2022.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos nº 5337261-84.2022.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Nesta fase, discute-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários sucumbenciais. O crédito principal foi requisitado por precatório (nº 5440745-13.2025.8.09.0051), inscrito no exercício de 2027 (mov. 81), e não é objeto desta decisão. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% sobre o créd