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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.141.275 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5963712-02.2025.8.09.0178

    5963712-02.2025.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juizado Especial Cível de Maurilândia Processo: 5963712-02.2025.8.09.0178 Polo ativo: E. A. C. R. Polo passivo: G. V. D. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por E. A. C. R. em desfavor de G. V. D., partes devidamente qualificadas nos autos. A primeira pesquisa realizada pelo SISBAJUD resultou no bloqueio parcial de R$ 443,79, posteriormente levantado pela exequente mediante alvará judicial (movs. 27, 37 e 41). A

    Maurilândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45039143-34.2025.4.04.7000

    5039143-34.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5039143-34.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO O autor postulou na inicial a liberação dos valores bloqueados a titulo de auxílio-doença que lhe foi concedido no período de 31/01/2025 a 27/04/2025, NB 719.826.272-5 (evento 38.4 ). No curso da instrução se apurou que valores referentes ao período de 31/01/2025 a 16/03/2025

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5098412-22.2025.8.09.0051

    5098412-22.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5098412-22.2025.8.09.0051 Exequente: S. T. A. Executado(a,s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por S. T. A. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Os cálculos da exequente foram homologados (evento 24), e foi expedida a Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 13.9

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5515311-92.2021.8.09.0011

    5515311-92.2021.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5515311-92.2021.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. F. F. S. D. P. 1ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: BANCO I. C. S.A. EMBARGADO: V. D. S. RELATOR: DES. HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA RELATÓRIO E VOTO Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. (mov. 214), com fundamento no artigo 1.022, inciso II,

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5278119-13.2026.8.09.0051

    5278119-13.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - [ENDEREÇO], Jardim Goiás, Goiânia/GO, [CEP] Processo nº: 5278119-13.2026.8.09.0051 Parte Autora: T. L. S. e G. V. L. B. Parte Ré: N. M. S.a. - Em Recuperacao Judicial Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de aç

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5973177-91.2026.8.09.0051

    5973177-91.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5973177-91.2026.8.09.0051 W. S. V. M. C. J. SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) proposta por W. S. V. e H. V. F. P. em face de M. C. J., partes devidamente qualificadas nos autos. Em decisão no evento 5, o juízo autorizou o recolhimento das custas processuais iniciais ao final do processo, pela parte vencida. Ressalvou, contudo, que as despesas com comunicação processual

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0802042-52.2026.8.15.0141

    0802042-52.2026.8.15.0141

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, J. S., Catolé do Rocha - PB - [CEP] [TELEFONE] / 99145-0310; e-mail: [E-MAIL] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802042-52.2026.8.15.0141 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Oferta e Publicidade, Dever de Informação] AUTOR: J. R. B. F. REU: M. A. C. LTDA Vistos. Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Va

    3ª Vara Mista de Catolé do RochaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0805380-54.2026.8.20.5101

    0805380-54.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0805380-54.2026.8.20.5101 AUTOR(A): M. O. M. C. e outros RÉ(U): Vivo - Telefonica Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento sumaríssimo entre as partes em epígrafe. No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação. Eis o relatório. Fundamento e decido. O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", que haverá res

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5004034-45.2023.8.09.0051

    5004034-45.2023.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, [CEP]. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [E-MAIL] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [E-MAIL] Telefone do Gabinete: [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5004034-45.2023.8.09.0051 Requerente: J. R. G. Eireli Re

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6032552-26.2026.8.09.0147

    6032552-26.2026.8.09.0147

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [E-MAIL] Processo n.: 6032552-26.2026.8.09.0147 Polo Ativo: M. A. X. D. Polo Passivo: Aposta Ganha Loterias LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por M. A. X. D. em face de APOSTA GANHA LOTERIAS LTDA., todos devidamente qualificados. O autor

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações