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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.086.700 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45047513-02.2025.4.04.7000

    5047513-02.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5047513-02.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu o direito da autora ao benefício de pensão por morte vitalícia (NB 235.677.149-7 - DIB/DER 21/07/2025), em razão do falecimento de Cândido Ayres, ocorrido em 25/08/2017. O recorrente diz que não houve comprovação de união estável. Ra

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5715235-54.2025.8.09.0105

    5715235-54.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Rua 10 • Bairro Nossa Senhora de Fátima • Mineiros/GO • [CEP] Telefones: [TELEFONE] • [TELEFONE] • E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo n: 5715235-54.2025.8.09.0105 Polo Ativo: Banco Votoranti

    Mineiros - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0868595-64.2025.8.15.2001

    0868595-64.2025.8.15.2001

    Processo n. 0868595-64.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: V. B. D.. REU: BANCO B. C. S.A.. SENTENÇA V. B. D., qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Anulação de Cobranças, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., também qualificado. Afirmou a parte autora ser policial militar reformado e pessoa

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45004124-42.2022.4.04.7009

    5004124-42.2022.4.04.7009

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5004124-42.2022.4.04.7009/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Julgamento conjunto com o processo eletrônico 5011003-31.2023.4.04.7009/PR. Tratam-se de recursos interpostos pela parte autora e INSS contra sentença que julgou: (a) procedentes os pedidos de reconhecimento e averbação da (a.1) atividade rural de 05/12/1975 a 31/03/1981 e de 23/10/1981 a

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5197224-28.2023.8.09.0162

    5197224-28.2023.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas [E-MAIL] Autos nº: 5197224-28.2023.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: A. S. S. Requerido(a): G. E. G. SENTENÇA Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Trata-se de Ação de Cob

    Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e IISem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6072618-92.2025.8.09.0079

    6072618-92.2025.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 6072618-92.2025.8.09.0079 Promovente(s): S. C. G. A. Promovido(s): Unimed Nacional - Cooperativa Central SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trat

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJSE0030694-05.2025.8.25.0001

    0030694-05.2025.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58546/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600864582 NÚMERO ÚNICO: 0030694-05.2025.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202510200803 PROCEDÊNCIA........2ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VIII RELATOR - G-23 (M. A. G. M. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) APELANTE - I. U. S/A ADVOGADO - ENY ANGÉ SOLEDADE BIT

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6050266-11.2026.8.09.0143

    6050266-11.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 6050266-11.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. S. A. PROMOVIDO: Banco Pan S.a. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por M. S. A. em desfavor de BANCO PAN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que é ben

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5857910-71.2026.8.09.0051

    5857910-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5857910-71.2026.8.09.0051 Agravante: C. A. E. F. Agravado: M. E. F. Relator: Desembargador Augusto Ventura Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE PROCURAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJSE0013689-47.2025.8.25.0040

    0013689-47.2025.8.25.0040

    RECURSO INOMINADO NO. ACORDÃO........: 59047/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202601064394 NÚMERO ÚNICO: 0013689-47.2025.8.25.0040 PROCESSO ORIGEM....202554003646 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CIVEL DE LAGARTO GRUPO..............: I RELATOR - DRA.MARTA S. L. V. (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) 2º MEMBRO - DRA.ROSA M. M. A. S. B. (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) RECORRENTE - J. N. ADVOGADO - JAILTON NA

    Subsecretaria da Turma RecursalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações