AcórdãoTRF45005346-08.2023.4.04.7204
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACIMA DO TETO DO RGPS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual, em virtude da inexistência de prévio requerimento administrativo voltado à restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prévio requerimento administrativo e de pretensão resistida da Fazenda Nacional configura falta de interesse de agir na ação judicial de restituição de contribuições previdenciárias vertidas acima do teto do RGPS.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O interesse processual de agir pressupõe a demonstração do binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, o qual decorre da existência de pretensão resistida. 4. Na seara tributária, admite-se a exigência de prévio requerimento administrativo quando a Administração Pública não se opõe, em tese, ao direito do contribuinte, conforme entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização no PEDILEF 0524953-11.2020.4.05.8013. 5. A Administração Tributária Federal disponibiliza sistema informatizado específico (PER/DCOMP) para a apuração e restituição de recolhimentos efetuados acima do teto previdenciário decorrentes de múltiplas fontes pagadoras, não havendo oposição abstrata ao direito alegado. 6. A exigência de prévio requerimento administrativo não se confunde com o exaurimento da via administrativa e não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988, em conformidade com a orientação firmada pelo STF no Tema 350 (RE 631.240).
IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A ausência de prévio requerimento administrativo e de pretensão resistida da Fazenda Nacional configura falta de interesse de agir para a ação judicial que visa à restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do RGPS.