6098592-90.2024.8.09.0007
Número do processo: 6098592-90.2024.8.09.0007 Autor/Exequente: Condominio R. V. A. Réu/Executado: M. S. M. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Condomínio Residencial Vinhas Anápolis em face de M. S. M., com base em sentença homologatória de acordo (art. 515, II, do CPC), para a satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais da Unidade de Gestão Autônoma n. 233, Quadra 10, matrícula n. 101.770 do 2º Registro de Imóveis de Anápolis. Por determinação da mov. 94, a terceira EA3 1 Urb