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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.140.308 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6098592-90.2024.8.09.0007

    6098592-90.2024.8.09.0007

    Número do processo: 6098592-90.2024.8.09.0007 Autor/Exequente: Condominio R. V. A. Réu/Executado: M. S. M. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Condomínio Residencial Vinhas Anápolis em face de M. S. M., com base em sentença homologatória de acordo (art. 515, II, do CPC), para a satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais da Unidade de Gestão Autônoma n. 233, Quadra 10, matrícula n. 101.770 do 2º Registro de Imóveis de Anápolis. Por determinação da mov. 94, a terceira EA3 1 Urb

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45005274-56.2025.4.04.7105

    5005274-56.2025.4.04.7105

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS: AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO: APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JUNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45000297-02.2026.4.04.7003

    5000297-02.2026.4.04.7003

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000297-02.2026.4.04.7003/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual. Alega que houve análise de mérito pelo INSS, que aproveitou o laudo da perícia médica de outro processo administrativo

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5736723-96.2026.8.09.0051

    5736723-96.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5736723-96.2026.8.09.0051 Promovente (s): Banco Honda S/a P

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5633723-27.2019.8.09.0051

    5633723-27.2019.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5633723-27.2019.8.09.0051 Exequente(s): D. J. F. J. Executado(s): J. F. A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5039049-12.2026.8.24.0000

    5039049-12.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5039049-12.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por CHAPECOR TINTAS LTDA. e E. R. C. contra decisão do Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, proferida no bojo dos embargos à execução (Autos n. 5055496-98.2026.8.24.0930), ajuizados em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO - SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. TULIO JOSE MOURA PINHEIROJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5785022-07.2026.8.09.0051

    5785022-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e da AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. Alega a parte autora, em síntese, que é servidor do quadro efetivo do ente público requerido e que, em decorrência do que dispõe o artigo 90-A da Lei Complementar nº 11/1992, faz jus ao recebimento do adicional por

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0066670-73.2025.8.25.0001

    0066670-73.2025.8.25.0001

    ARROLAMENTO COMUM PROC.: 202512601515 NÚMERO ÚNICO: 0066670-73.2025.8.25.0001 ARROLANTE : . (J.F.F.) ADV. : FÁBIO AUGUSTO MENDONÇA BARRETO - OAB: 12563-SE ARROLADO : . (E.D.A.F.F.) HERDEIRO : . (M.F.F.) HERDEIRO : . (R.F.N.) HERDEIRO : . (J.F.F.J.) ADV. : ARIVALDO JOSE DE SANTANA JUNIOR - OAB: 6662-SE DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO OS REQUERIMENTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, EXERCENDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DECIDO: RECONSIDERAR A DECISÃO PROFERIDA EM 04/08/2026, REVENDO O ENTENDIMENTO OUTRORA ADOT

    26ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5847639-03.2026.8.09.0051

    5847639-03.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de ação que comporta julgamento imediato, sem resolução do mérito, visto que a parte autora, intimada a juntar aos autos procuração específica com firma reconhecida para o ajuizamento da ação haja vista a fundada suspeita de demanda abusiva - conforme disposto na Nota Técnica nº 5/202

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45059576-84.2024.4.04.7100

    5059576-84.2024.4.04.7100

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO. Os descontos obtidos pelo adquirente de produtos para comercialização posterior e as bonificações em mercadorias havidas do fornecedor não compõem a base de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS. Precedentes desta Corte.

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações