Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.140.387 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004415-61.2025.4.04.7001

    5004415-61.2025.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004415-61.2025.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1378 - I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juro

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0903729-61.2014.8.24.0038

    0903729-61.2014.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0903729-61.2014.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Na comarca de Joinville, o Estado de Santa Catarina ajuizou execução fiscal em face de Samir Zouhair Haidar - ME, mediante apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 14002118300, emitida em 16-4-2014, referente ao não recolhimento de ICMS do período de 1/2011 a 9/2011, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 56.146,23 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e três centavos).

    07º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ODSON CARDOSO FILHOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5661838-14.2026.8.09.0051

    5661838-14.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5661838-14.2026.8.09.0051 Requerente(s): F. V. C. Requerido(s): G. L. A. S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Compensação Financeira por Pr

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5331339-46.2026.8.09.0011

    5331339-46.2026.8.09.0011

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE ERRO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO ADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu parcialmente da apelação da instituição financeira e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para excluir a condenação por danos mora

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5769371-27.2026.8.09.0085

    5769371-27.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5769371-27.2026.8.09.0085 Promovente(s): I. S. C. Promovido(s): Estado De Goias A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se impugnação apresentada pelo ESTADO DE GOIÁS em desfavor de I. S. C.. O

    Itapuranga - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5026002-07.2025.8.24.0064

    5026002-07.2025.8.24.0064

    AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SERIA SUFICIENTE E DE QUE OS DOCUMENTOS POSTERIORMENTE JUNTADOS DEVERIAM SER APRECIADOS. DESPROVIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PELO MAGISTRADO. RECORRENTES REGULARMENTE INTIMADAS PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO FINANCEIRA E QUE DEIXARAM DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO PRAZO ASSINALADO, LIMITANDO-SE A REAFIRMAR O PEDIDO DE GRATUIDADE. REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO DE DILAÇÃO DE PRAZO DESACOMPANHADO DE QUALQUER JUSTIFICATIVA. TESE DE EXCESSIVO FORMALISMO NÃO ACOLHIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DO ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O ESGOTAMENTO DA OPORTUNIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5916653-06.2025.8.09.0085

    5916653-06.2025.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5916653-06.2025.8.09.0085 Promovente(s): V. P. S. Promovido(s): Instituto Nacional do Seguro Social A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por V. P. S. em fa

    Itapuranga - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0842556-16.2025.8.15.0001

    0842556-16.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Promoção / Ascensão] 0842556-16.2025.8.15.0001 AUTOR: A. S. L. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Passo a decidir. DO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL A Lei Complementar nº

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6086737-97.2026.8.09.0087

    6086737-97.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 6086737-97.2026.8.09.0087 Requerente: J. C. P. B. Requerido: Municipio De Itumbiara DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por J. C. P. B., representado por seu irmão J. C. P. B., em face do MUNICÍPIO DE ITUMBIARA (Mov. 1). O objeto principal da demanda consiste na imposição de obrigação de fazer ao ente público réu para

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5290055-40.2025.8.09.0093

    5290055-40.2025.8.09.0093

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 5290055-40.2025.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ APELANTE: S. M. E. APELADOS: BANCO ITAUCARD S.A. E BANCO AGIBANK S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE V O T O Presentes os requisitos legais, conheço do recurso. Consoante relatado, trata-se Apelação Cível interposta por S. M. E. contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, Dr. G. B. C. C., q

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações