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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.142.511 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJES5007597-25.2022.8.08.0014

    5007597-25.2022.8.08.0014

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5007597-25.2022.8.08.0014 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAMAR FONTES FILHO Advogado: CRISTINA ARREBOLA - ES14046-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585-A DECISÃO MONOCRÁTICA ITAMAR FONTES FILHO interpôs Recurso de Apelação Cível em face da Sentença que julgou improcedente o pedido formulado na Ação de Usucapi

    1ª Câmara CívelRel. PAULO CESAR DE CARVALHOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5300511-78.2025.8.09.0051

    5300511-78.2025.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento aos recursos de apelação e manteve sentença que, em ação de obrigação de fazer, limitou os descontos de empréstimos consignados de servidor público municipal de Goiânia a 30% da remuneração líquida, obs

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001168-11.2022.8.24.0139

    5001168-11.2022.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001168-11.2022.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por M. D. L. e M. T. P. L. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA. INTIMAÇÃO PESSOA

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão terminativaTJPE0006123-24.2026.8.17.9000

    0006123-24.2026.8.17.9000

    7ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete PROCESSO N. 0006123-24.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO(A): J. F. C. R. N. DECISÃO TERMINATIVA Vistos. O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória exarada nos autos n. 0009725-73.2023.8.17.2001. Em consulta ao PJE 1º Grau, verifico que o referido feito foi sentenciado em 29/09/206. Assim, não conheço deste recurso, em virtude de estar prejudicado (perda de objeto) por sentença proferida no processo origin

    7ª Câmara Cível Especializada - 2º GabineteRel. ANDRE VICENTE PIRES ROSAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5901830-87.2025.8.09.0162

    5901830-87.2025.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, [TELEFONE] PROTOCOLO Nº: 5901830-87.2025.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: M. F. S. B. Endereço: RUA SEM NOME, Q. E, L. 33, PARQUE ESPLANADA I, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72870000 REQUERIDO:Banco M. B. S. En

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5020971-32.2025.8.24.0023

    5020971-32.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020971-32.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Itajaí contra a sentença proferida pelo 3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos autos n. 5020971-32.2025.8.24.0023, que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal ajuizada contra W. M. , por ausência de interesse de agir, com fundamento nos arts. 321, parágrafo

    02º Núcleo Criminal de Justiça 4.0Rel. JOÃO MARCOS BUCHJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. AcórdãoTRF45026952-48.2025.4.04.7002

    5026952-48.2025.4.04.7002

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5026952-48.2025.4.04.7002/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO 1. O INSS se insurge quanto à incidência da SELIC, índice composto de correção monetária e juros de mora, anteriormente à citação, asseverando que a constituição em mora da Fazenda Pública ocorreu com a citação do ente público réu no processo judicial, por força do disposto no art. 240, caput , do

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5384754-51.2026.8.09.0137

    5384754-51.2026.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5384754-51.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : C. C. L. Requerida : K. M. S. M. Trata-se de "Ação de Execução" manejada por C. C. L. em desfavor de Kelltes Morais De S. M., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atenção ao rito que rege os

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092878-05.2026.8.24.0000

    5092878-05.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092878-05.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. G. D. S. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Içara, que, nos autos do mandado de segurança n. 5006326-50.2026.8.24.0028, impetrado contra ato imputado à Prefeita Municipal de Içara, indeferiu a liminar que visa suspender os efeitos do ato de sua demissão do serviço público, com a imediata reintegra

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. VERA LÚCIA FERREIRA COPETTIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5452202-42.2025.8.09.0051

    5452202-42.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, [CEP] e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [E-MAIL] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [E-MAIL] Telefone do Gabinete: [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5452202-42.2025.8.09.0051 Exequente: C. A. I. L

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações