Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.143.433 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45003925-75.2026.4.04.7010

    5003925-75.2026.4.04.7010

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5003925-75.2026.4.04.7010/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso da parte autora contra a sentença de extinção processual sem resolução de mérito. Alega, em síntese, que a sentença se baseou em premissa fática equivocada ao extinguir o processo por ausência de interesse processual, uma vez que não houve inércia ou perda do

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5505848-29.2025.8.09.0095

    5505848-29.2025.8.09.0095

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de - Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, pa

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5792108-64.2026.8.09.0007

    5792108-64.2026.8.09.0007

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Processo: 5792108-64.2026.8.09.0007 Requerente:A. P. S. A. Requerido(a):M. L. S/a PROJETO DE SENTENÇA Versam os autos digitais sobre reclamação aforada por A. P. S. A. com pretensão de condenação da parte ré, MAGAZINE LUIZA S/A e SAMSUNG DA AMAZONIA ao pagamento de indenização moral e material por vício em aparelho celular. Ofertou-se contestação (movimentação n. 26/27), réplica por escrito (mov. 33), vindo os autos conclusos para o julgamen

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Decisão da presidênciaTJDFT0729506-62.2020.8.07.0016

    0729506-62.2020.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0729506-62.2020.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARIA ROSENILDE ALVES DA CRUZ DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, da Constituição Federal – CF/88, contra o acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que foi assim ementado: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESS

    Segunda Turma RecursalRel. GISELLE ROCHA RAPOSOPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJSE0046034-04.2016.8.25.0001

    0046034-04.2016.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58603/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600863883 NÚMERO ÚNICO: 0046034-04.2016.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201612002889 PROCEDÊNCIA........20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: III RELATOR - G-23 (M. A. G. M. F.) 1º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202300815358 APELANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROCURADOR MUNICI

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5902197-45.2026.8.09.0011

    5902197-45.2026.8.09.0011

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA PRECLUSA. REDISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. OPÇÃO PELO RITO COMUM. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR. EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve o indeferimento do pedido de redistribuição e remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, após o indeferimento da gr

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5616388-35.2024.8.09.0175

    5616388-35.2024.8.09.0175

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (FURTO QUALIFICADO). NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TESES DEFENSIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações criminais interpostas pelos acusados e pelo assistente de acusação contra sentença que condenou aqueles pela prática de furto qualificado à pena 4 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, cada. Em sede de embargos de declaração,

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0007779-04.2018.8.25.0034

    0007779-04.2018.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201852101556 NÚMERO ÚNICO: 0007779-04.2018.8.25.0034 EXEQUENTE : S. T. S. ADV. : ALEX DE JESUS SOUZA - OAB: 6550-SE EXECUTADO : [ENDEREÇO]-SE EXECUTADO : C. M. S. ADV. : ANDREA CARLA LIMA DA SILVA - OAB: 29104-PE EXECUTADO : S. S. O. ADV. : ANDREA CARLA LIMA DA SILVA - OAB: 29104-PE EXECUTADO : J. [ENDEREÇO]-PE EXECUTADO : M. O. S. M. ADV. : SONIA VIEIRA DANTAS - OAB: 2706-SE ADV. : IRVING CAVALCANTI FEITOSA - OAB: 6019-SE EXECUTADO : H. F. M. ADV. : SONIA VIEIRA DANTAS - OAB: 2706-SE

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5677845-81.2026.8.09.0051

    5677845-81.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Processo nº: 5677845-81.2026.8.09.0051 Promovente (s): L. Q. F. S. Promovido (s): Banco Volkswagen S.a. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5547551-02.2025.8.09.0139

    5547551-02.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5547551-02.2025.8.09.0139 Requerente: S. M. J. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação Previdenciária, ajuizada por S. M. J., em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. Narra a inicial que: (i) a autora S.

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações