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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.143.433 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5157110-36.2025.8.09.0143

    5157110-36.2025.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Juizado Especial Cível [ENDEREÇO]-000 Gabinete Virtual - Telefone/[TELEFONE] Processo: 5157110-36.2025.8.09.0143 Polo ativo: E. P. M. S. Polo passivo: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por E. P. M. S., em face de Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – Ambec. A executada foi intimada para pagamento voluntário, tendo deixado transcorrer o prazo

    São Miguel do Araguaia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001299-56.2021.4.04.7205

    5001299-56.2021.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001299-56.2021.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001299-56.2021.4.04.7205/ SC DECISÃO O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1090 - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de prote

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5087495-46.2026.8.24.0000

    5087495-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5087495-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por UNIPRIME DO IGUAÇU – Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos embargos à execução de n. 5116589-67.2023.8.24.0930/SC, rejeitou-lhe a impugnação ofertada e homologou a proposta de honorários no valor de R$ 8.000,00 apresentada pelo(a) perito(a) judicial nomead

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5283529-10.2026.8.09.0065

    5283529-10.2026.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5283529-10.2026.8.09.0065 Parte autora: R. C. M. A. T. Parte ré: G. P. - Goiasprev DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória combinada com Ação de Repetição de Indébito ajuizada por R. C. M. A. T. em desfavor da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIÁSPREV, ambos qualificados. Foi recebida a inicial e deferida a tutela pleiteada (ev. 5). A GOIÁSPREV apresentou contestação, al

    Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5945901-29.2024.8.09.0157

    5945901-29.2024.8.09.0157

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5945901-29.2024.8.09.0157 COMARCA DE VIANÓPOLIS JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. B. S. O. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS (SINTEGO) APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO RELATOR: DES. HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO REAJUST

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5052192-05.2021.8.09.0051

    5052192-05.2021.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5052192-05.2021.8.09.0051 Polo ativo: A. L. L. Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, proposto por A. L. L., em desfavor de Estado De Goiás, proveniente

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5474498-14.2022.8.09.0132

    5474498-14.2022.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5474498-14.2022.8.09.0132 Polo ativo: L. A. M. Polo passivo: M. M. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO T

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5093452-25.2018.8.09.0162

    5093452-25.2018.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Gabinete da 4ª Vara Cível (Família e Sucessões) Gabinete: [TELEFONE] - Gabinete Virtual (WhatsApp): [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Rua Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás – GO, [CEP] PROCESSO: 5093452-25.2018.8.09.0162 AUTOR: Banco Do Brasil S A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 RÉU: S. C. C. E Confeccoes Ltda-me CPF/CNPJ: 10.960.364/0001-77 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Pr

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5461969-11.2026.8.09.0006

    5461969-11.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5461969-11.2026.8.09.0006 Requerente: V. L. F. Requerido: A. M. S. F. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de Posse proposta por V. L. F., na qualidade de herdeiro e representante do espólio de N. L. F. e L. C. S.

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6030857-34.2026.8.09.0051

    6030857-34.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6030857-34.2026.8.09.0051 Polo ativo: D. P. C. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença deflagrado em face do Estado de Goiás, oriundo da Ação Civil Pública nº 56459

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações