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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.140.380 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45037075-14.2025.4.04.7000

    5037075-14.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5037075-14.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo o labor rural apenas no período de 14/11/1975 a 28/02/1983. Em suas razões recursais, a autora postula a reforma da decisão para que se

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5076837-21.2026.8.09.0051

    5076837-21.2026.8.09.0051

    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por banco contra Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Inicial de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Material e Moral. O autor foi Vítima de golpe de engenharia social ("falso funcionário"), no qual estelionatários,

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5012099-24.2026.8.09.0051

    5012099-24.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012099-24.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : J. A. F. APELADO : I. U. S/A RELATOR: CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DU

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5387659-19.2026.8.09.0011

    5387659-19.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Juizado da Fazenda Pública Municipal Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5387659-19.2026.8.09.0011 Exequente: A. P. S. Executado: Município de Aparecida de Goiânia-GO Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por A. P. S. em face do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO (evento nº 44), pelo qual requer a intimação do ente público para o cumprimento da obrigação reconhecid

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5012414-49.2026.8.09.0149

    5012414-49.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5012414-49.2026.8.09.0149 Polo ativo: L. R. S. Polo passivo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judi

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6067414-92.2025.8.09.0006

    6067414-92.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 6067414-92.2025.8.09.0006 Requerente: P. E. S. Requerido: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por P. E. S. em desfavor de Banco Do Estado Do

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5500690-33.2022.8.09.0051

    5500690-33.2022.8.09.0051

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível H. M. F., 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, [CEP] Endereço eletrônico: [E-MAIL] PROTOCOLO Nº: 5321115-60.2025.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: 1. HERDEIRO - J. A. M. J. - inventariante REQUERIDO: E. M. S. M. D. T.-se de ação de arro

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000823-16.2025.8.24.0050

    5000823-16.2025.8.24.0050

    DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À HONRA E À IMAGEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que determinou a remoção de comentário publicado em rede social e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o comentário publicado pelo recorrente configurou abuso de liberdade de expressão e ofensa à honra e à imagem da autora, aptos a ensejar responsabilização civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A liberdade de manifestação do pensamento e a proteção da honra e da imagem constituem direitos fundamentais de igual hierarquia, cuja colisão exige ponderação conforme as circunstâncias do caso concreto. 4. O comentário foi publicado em resposta a manifestação de terceiro, a publicação não contém ofensa direta à autora e revela percepções pessoais do recorrente sobre a situação. 5. Ausente violação à honra e à imagem que justifique a restrição à liberdade de expressão e a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Tese de julgamento: 1. O comentário publicado em rede social, considerado em seu contexto, não configura abuso da liberdade de expressão quando ausentes ofensa direta à honra e à imagem. 2. A manifestação em postagem de terceiro, sem participação na publicação original ou contribuição para sua difusão, não enseja responsabilidade civil quando inexistente conteúdo ofensivo apto a causar dano moral.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5965941-88.2026.8.09.0051

    5965941-88.2026.8.09.0051

    Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5965941-88.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): D. G. S. Recorrido(s): C. S. C. F. E Investimentos Trata-se de AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA com pedido de e

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5003908-71.2025.8.24.0062

    5003908-71.2025.8.24.0062

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material. 4. As questões suscitadas foram examinadas no acórdão, revelando os embargos de ambas as partes pretensão de rediscussão do mérito. 5. A modificação das conclusões adotadas no julgamento, contudo, é providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de rediscussão do mérito não autoriza o acolhimento dos aclaratórios.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações