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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.140.387 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45021934-43.2025.4.04.7003

    5021934-43.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5021934-43.2025.4.04.7003/ PR RELATOR : Juiz Federal FABIO NUNES DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou, ainda, aposentadoria por incapacidade permanente. A sentença recorrida não acolheu a pretensão descrita na inicial em razão das inf

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016308-51.2018.4.04.7112

    5016308-51.2018.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5016308-51.2018.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob a técnica de formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosida

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0031077-15.2016.8.09.0010

    0031077-15.2016.8.09.0010

    Protocolo: 0031077-15.2016.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. F. B. Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) M. F. B. ajuizou ação previdenciária em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a conce

    Anicuns - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45037075-14.2025.4.04.7000

    5037075-14.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5037075-14.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo o labor rural apenas no período de 14/11/1975 a 28/02/1983. Em suas razões recursais, a autora postula a reforma da decisão para que se

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5076837-21.2026.8.09.0051

    5076837-21.2026.8.09.0051

    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por banco contra Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Inicial de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Material e Moral. O autor foi Vítima de golpe de engenharia social ("falso funcionário"), no qual estelionatários,

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5012099-24.2026.8.09.0051

    5012099-24.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012099-24.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : J. A. F. APELADO : I. U. S/A RELATOR: CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DU

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5387659-19.2026.8.09.0011

    5387659-19.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Juizado da Fazenda Pública Municipal Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5387659-19.2026.8.09.0011 Exequente: A. P. S. Executado: Município de Aparecida de Goiânia-GO Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por A. P. S. em face do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO (evento nº 44), pelo qual requer a intimação do ente público para o cumprimento da obrigação reconhecid

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5012414-49.2026.8.09.0149

    5012414-49.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5012414-49.2026.8.09.0149 Polo ativo: L. R. S. Polo passivo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judi

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6067414-92.2025.8.09.0006

    6067414-92.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 6067414-92.2025.8.09.0006 Requerente: P. E. S. Requerido: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por P. E. S. em desfavor de Banco Do Estado Do

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5500690-33.2022.8.09.0051

    5500690-33.2022.8.09.0051

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível H. M. F., 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, [CEP] Endereço eletrônico: [E-MAIL] PROTOCOLO Nº: 5321115-60.2025.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: 1. HERDEIRO - J. A. M. J. - inventariante REQUERIDO: E. M. S. M. D. T.-se de ação de arro

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações