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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.140.380 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE5006353-87.2026.8.25.0001

    5006353-87.2026.8.25.0001

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006353-87.2026.8.25.0001/SE REQUERENTE : P. C. LTDA ADVOGADO(A) : AROALDO ANDRADE SOUZA NETO (OAB RN024545) ADVOGADO(A) : MARIANA GABRIELA LEÃO GOMES (OAB SE018856) DESPACHO/DECISÃO PNEUS CENTER LTDA ajuizou a presente ação em face do ESTADO DE SERGIPE, pela qual requer, em síntese, a concessão de tutela de urgência para o requerido "suspender a exigibilidade do ICMS incidente sobre o valor integral da energia elétrica injetada e compensada (Tarifa de Energ

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de AracajuSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0803958-81.2012.8.24.0038

    0803958-81.2012.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0803958-81.2012.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Joinville interpôs recurso de apelação contra a sentença ( evento 33, SENT1 ) que, nos autos da execução fiscal proposta em desfavor de F. P. T. , julgou extinto o feito, pela ausência de interesse de agir, com fulcro nos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e § 2º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024. O julgamento r

    05º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLÁUDIA LAMBERT DE FARIAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5918213-51.2026.8.09.0051

    5918213-51.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5918213-51.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : COOPERATIVA M. R. AGRAVADO : M. H. L. RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA contra a decisão (mov. 24 do processo originário) proferida pelo Juízo da

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0830818-62.2024.8.20.5001

    0830818-62.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0830818-62.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: A. N. R. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038322-44.2026.4.04.0000

    5038322-44.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038322-44.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars , interposto por SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE ESTADO MAIOR DA RESTINGA contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução de título extrajudicial nº 5003805-58.2023.4.04.7100, movida pela UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC), fundada

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5516936-88.2026.8.09.0011

    5516936-88.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5516936-88.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: G. A. S. Requerido: Banco Daycoval S.a. DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por G. A. S. em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, na qual foi formulado pleito de concessão da gratuidade da justiça. Determinada a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira (ev. 7), a parte autora acostou documentos (

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5005460-92.2026.8.09.0017

    5005460-92.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5005460-92.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: I. S. O. Polo Passivo: Unimed Rio Verde Cooperativa De Trabalho Medico DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e P

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão terminativaTJPE0006657-85.2024.8.17.2420

    0006657-85.2024.8.17.2420

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Cível - 3º Gabinete SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0006657-85.2024.8.17.2420 APELANTE: MANOEL PEREIRA LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível interposta por Manoel Pereira Lima contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais registrada sob o número em referência, reconh

    2ª Câmara Cível - 3º GabineteRel. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELOJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5825794-67.2025.8.09.0044

    5825794-67.2025.8.09.0044

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa 1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Mário Miguel da Silva, [ENDEREÇO]/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, [CEP]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5825794-67.2025.8.09.0044 Promovente(s): A. C. Promovido(s): C. B. S. S. DECISÃO Trata-se de ação de b

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF61002249-52.2019.4.01.3822

    1002249-52.2019.4.01.3822

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1002249-52.2019.4.01.3822/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1002249-52.2019.4.01.3822/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo constante do evento 200 dos autos de origem, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Documento eletrônico assinado por MÔNICA SIFUENTES, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inci

    4ª TurmaRel. MÔNICA SIFUENTESJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações