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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.160.165 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5809503-85.2025.8.09.0110

    5809503-85.2025.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5809503-85.2025.8.09.0110 COMARCA DE MOZARLÂNDIA APELANTE: D. R. S. APELADA: D. G. G. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI VOTO Conforme relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra a sentença (mov. 77) proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Judicial da comarca de Mozarlândia, Dr. C. T. A. F., nos autos da “ação de indenização por danos morais, materiais, estéticos e

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5305938-88.2022.8.09.0139

    5305938-88.2022.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Processo n.: 5305938-88.2022.8.09.0139 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO GOIÁS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público imputa a J. L. X. S., devidam

    Rubiataba - Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5911966-54.2026.8.09.0051

    5911966-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial formado na Ação Civil Pública n. 5148959-81.2016.8.09.0051, objeto desta liquidação. A sentença de primeiro grau julgou "parcialmente procedentes" os pedidos, condenando o Estado de Goiás ao pagamento do piso salarial nacional para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2016. Posteri

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6042181-55.2025.8.09.0051

    6042181-55.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 6042181-55.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: L. F. G. P. A. RECORRIDA: F. F. S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 67 por L. F. G. P. A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 62 pela 1ª Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível desta Cor

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5761629-74.2026.8.09.0044

    5761629-74.2026.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS [ENDEREÇO], Parque Laguna II, Formosa/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] WhatsApp, E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo: 5761629-74.2026.8.09.0044 Polo ativo: Sanre Comercio E Importacao Ltda Polo passivo: Municipio De Formosa 1. Relatório Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 27 da Lei nº 12.153/09. Vieram os autos conclusos. 2. Fundamentação Inicialmente, observo que o processo está apto a re

    Formosa - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJES5000030-43.2026.8.08.0000

    5000030-43.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5000030-43.2026.8.08.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por GLEIDSON FERNANDES GOMES contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Serra/ES, que, nos autos da a

    3ª Câmara CívelRel. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5646135-94.2026.8.09.0131

    5646135-94.2026.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5646135-94.2026.8.09.0131 Polo Ativo: Posto Eldorado Pgtu Ltda Polo Passivo: A. L. B. PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procediment

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5820458-27.2026.8.09.0051

    5820458-27.2026.8.09.0051

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI ESTADUAL NOVA. REDUÇÃO DO TETO. IRRETROATIVIDADE. TEMA 792 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA DO ARTIGO 1.021, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão interlocutória

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0022021-89.2026.8.25.0000

    0022021-89.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 59092/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600857684 NÚMERO ÚNICO: 0022021-89.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202672000589 PROCEDÊNCIA........JAPARATUBA GRUPO..............: I RELATOR - G-21 (K. N. S.) 1º MEMBRO - G-24 (S. O. F.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202600818888 AGRAVANTE - W. S. M. ADVOGADO - ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5879129-38.2025.8.09.0064

    5879129-38.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5879129-38.2025.8.09.0064 COMARCA DE GOIANIRA RECORRENTE: I. M. S. F. RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL, interposto na mov. 87, por I. M. S. F., qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 61 pela 3ª T

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações