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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.023 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0835220-38.2026.8.15.2001

    0835220-38.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0835220-38.2026.8.15.2001 PROMOVENTE: C. R. S. PROMOVIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Declaratória cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por C. R. S. em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. O demandante narra, em síntese, que é aposentado pelo INSS e recebe benefício previdenciário sob o número 617.297.894-6. Relata que o ben

    8ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102513-10.2026.8.24.0000

    5102513-10.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102513-10.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. contra a decisão proferida pelo 16º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário nos autos da execução de título extrajudicial n. 5005566-14.2026.8.24.0930, ajuizada em face de Comércio de Frutas Pioneira Sul Ltda. em Recuperação Judicial e de M. J. A. , que indeferiu, por ora, o pedido de arresto de bens do segundo executado (

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJES5008361-14.2026.8.08.0000

    5008361-14.2026.8.08.0000

    PROCESSO Nº 5008361-14.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALCIDES RAASCH AGRAVADO: LEONARDO RAASCH Advogado do(a) AGRAVANTE: ARNALDO LEMPKE - ES5699-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ALCIDES RAASCH e ANALISCA NINKE RAASCH contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaguaçu, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000699-29.2014.8.08.0025, em que figuram como agravados LEONARDO RAASCH e ESPÓLIO DE TUSNELDA

    2ª Câmara CívelRel. RAPHAEL AMERICANO CAMARAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0809833-22.2017.8.15.0001

    0809833-22.2017.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809833-22.2017.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por I. G. S. em face de FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO – FURNE, CENTRO AVANÇADO DE ENSINO, EDUCAÇÃO E CULTURA – CAEEC e EDUCACIONAL ACADÊMICO LTDA – ME, ambos qualificados nos autos. Em síntese, a exequente busca a satisfação coercitiva do título ju

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE5009965-75.2026.8.25.0084

    5009965-75.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009965-75.2026.8.25.0084/SE RÉU : CONDOMINIO M. A. ADVOGADO(A) : VALTER DEMESIO BOMFIM JUNIOR (OAB SE000874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Condomínio Residencial Mar Azul em face da decisão de 09/10/2026, que, ao reconsiderar em parte a decisão de 29/09/2026, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão de todo e qualquer ato de contratação, pagamento, aquisição e instalação relativos à

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003518-51.2023.8.24.0166

    5003518-51.2023.8.24.0166

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003518-51.2023.8.24.0166/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de PROJETTO MÓVEIS SOB MEDIDA EIRELI e REGINALDO DA SILVA FERNANDES, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 37, DOC1 ): Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; artigo

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008585-62.2025.8.24.0930

    5008585-62.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008585-62.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Banco Votorantim S.A. opôs embargos de declaração em face da decisão monocrática proferida em 21/07/2026 ( evento 12, DOC1 ). Em suas razões, alegou a ocorrência de contradição, sustentando que a limitação dos juros moratórios a 1% ao mês seria incompatível com a Lei n. 10.931/2004, aplicável às Cédulas de Crédito Bancário, e com a possibilidade de as partes convencionarem encargos moratórios sem aquele li

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001276-85.2024.8.24.0166

    5001276-85.2024.8.24.0166

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001276-85.2024.8.24.0166/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de recurso inominado em que a corré Gol Linhas Aéreas S/A combateu a sentença que a condenou, solidariamente com a corré American Airlines, ao pagamento de R$ 10.000,00, em favor de cada autor, para compensar o abalo moral decorrente de atraso de voo (eventos 62 e 75). Na sequência, os autores e a ré American Airlines noticiaram acordo, e o juízo de primeiro grau ext

    1ª Turma RecursalRel. MARCELO PIZOLATIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão da presidênciaTJDFT0732111-53.2025.8.07.0000

    0732111-53.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0732111-53.2025.8.07.0000 RECORRENTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE DECISÃO I – Recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, cuja ementa

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0818179-15.2024.8.15.0001

    0818179-15.2024.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum A. C., Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] CumSenFaz n. 0818179-15.2024.8.15.0001 AUTOR: L. C. S. Advogado do(a) AUTOR: ELIBIA AFONSO DE SOUSA - PB12587 REU: I. I. P. DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE Advogado do(a) REU: FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO JUNIOR - PB12176 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/of

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações