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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.068 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5099089-57.2026.8.24.0000

    5099089-57.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Nº 5099089-57.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, em razão da declinação de competência pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, para processar e julgar a ação de produção antecipada de prova n. 5007626-83.2026.8.24.0113, ajuizada por J. U. D. S. em face do Banco Pine S/A. O Juízo da 1ª Vara Cível da

    Câmara de Recursos DelegadosRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0750229-43.2026.8.07.0000

    0750229-43.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0750229-43.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALZIRA ROCHA LACERDA AGRAVADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALZIRA ROCHA LACERDA contra a r. decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Guará, nos autos do processo de conhecimento nº 0712162-64.2026.8.07.0014, p

    8ª Turma CívelRel. CARMEN BITTENCOURTPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJRJ0005106-97.2015.8.19.0070

    0005106-97.2015.8.19.0070

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Francisco de Itabapoana contra sentença que julgou extinta execução fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o crédito exequendo atinge o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF, de modo a permitir o cabimento do recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. Art. 34 da Lei nº 6.830/80 restringe o cabimento de apelação nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, admitindo apenas embargos infringentes e de declaração. 4. Tema nº 395 do STJ que fixou o valor de alçada em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da execução. 5. Execução fiscal distribuída em janeiro de 2015, com crédito no valor de R$ 575,26, inferior ao valor de alçada apurado para a data da propositura da demanda, correspondente a R$ 796,06. 6. Recurso de apelação manifestamente inadmissível, impondo-se o não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "É inadmissível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor, na data da distribuição, seja inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80." Dispositivo relevante citado: art. 34 da Lei nº 6.830/80 e art. 932, III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 408 do STF; Tema nº 395 do STJ; Apelação nº 0004921-84.2023.8.19.0068, Rel. Des. Patricia Ribeiro Serra Vieira, 1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal, j. em 06/07/2026; Apelação nº 0001999-42.1999.8.19.0026, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 26/05/2026; Apelação nº 0026897-21.2019.8.19.0026, Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo, Sexta Câmara de Direito Público, j. em 22/05/2026.

    1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução FiscalRel. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45037585-41.2026.4.04.0000

    5037585-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037585-41.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Alega a agravante que faz jus à imediata implantação de auxílio-doença, uma vez que permanece incapaz para o trabalho, devido a graves doenças, consistentes em lesões no ombro, complicações de fratura em perna esquerda e neoplasia maligna. Sustenta que requereu d

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5020666-41.2025.8.24.0090

    5020666-41.2025.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5020666-41.2025.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por M. Z. M. contra a decisão monocrática de evento 51, que não conheceu do recurso inominado por deserção, sob alegação de omissão e erro de premissa. Decido. De início, adianto que não assiste razão à parte embargante. É consabido que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscurid

    1ª Turma RecursalRel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJPB0802364-37.2025.8.15.0261

    0802364-37.2025.8.15.0261

    Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível – Gabinete 08 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802364-37.2025.8.15.0261 ORIGEM: 2ª Vara Mista de Piancó RELATOR: Des. CARLOS Antônio SARMENTO APELANTE: A. F. L. ADVOGADO: JOSE ANTONIO HILARIO LACERDA CLEMENTINO - OAB PB34796 e JOSE GERALDO ANGELO NUNES FILHO - OAB PB32503 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: GIZA HELENA COELHO - OAB SP166349-A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C RECOMPOSIÇÃO DE SALDO DE CONTA INDIVIDUAL DO PASEP E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIA

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJSE0001777-92.2026.8.25.0048

    0001777-92.2026.8.25.0048

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58840/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600848128 NÚMERO ÚNICO: 0001777-92.2026.8.25.0048 PROCESSO ORIGEM....202677001151 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA GRUPO..............: VIII RELATOR - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) DIST. VINCULADO AO.: 20250

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000570-72.2022.8.24.0037

    5000570-72.2022.8.24.0037

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000570-72.2022.8.24.0037/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0040385-09.2026.8.25.0001

    0040385-09.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202640903089 NÚMERO ÚNICO: 0040385-09.2026.8.25.0001 REQUERENTE : M. V. [ENDEREÇO]-SE REQUERIDO : DETRAN/SE ADV. : SERGIO GOMES DE MORAES - OAB: 9369-SE SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DECLARAR A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (PSDD) Nº 295659718, EM RAZÃO DO DE

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0801906-32.2019.8.15.0131

    0801906-32.2019.8.15.0131

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801906-32.2019.8.15.0131 [Indenização por Dano Moral]. AUTOR: M. F. F.. REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por M. F. F. em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos. Narra a parte promovente, em sua peça vestibular (Id 22416921), ser servidora pública aposentada, vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

    4ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações