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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.023 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5067588-85.2026.8.24.0000

    5067588-85.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5067588-85.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO D. D. F. P. interpôs agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência, processo n. 5016972-46.2026.8.24.0020, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ( event

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0002228-14.2026.8.25.0050

    0002228-14.2026.8.25.0050

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202676300988 NÚMERO ÚNICO: 0002228-14.2026.8.25.0050 REQUERENTE : A. J. A. ADV. : ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR A. J. A. EM FACE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, PARA: A) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 7.488,72 (SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REA

    2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das DoresSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0803916-21.2025.8.15.0331

    0803916-21.2025.8.15.0331

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0803916-21.2025.8.15.0331 DECISÃO 1) RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito na qual, na qual a autora alega, em síntese, que está sofrendo indevidos decorrentes de empréstimos não contratados. Invertido o ônus da prova. Citado, o banco demandado apresentou contestação em id. 115274694, alegando preliminarmente inépcia. No mérito, aduz a validade da contratação. Juntou o contr

    3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJPB0807593-92.2023.8.15.0181

    0807593-92.2023.8.15.0181

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0807593-92.2023.8.15.0181 ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE: V. L. F. ADVOGADA: Tonielle Lucena de Moraes (OAB PB 13568-A) APELADOS: C. M. C. e R. S. S. M. ADVOGADO: Fabio Livio da Silva Mariano (OAB PB 17235-A) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PR

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0810101-52.2025.8.15.0371

    0810101-52.2025.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. P. J. E. F. P. (14695) 0810101-52.2025.8.15.0371 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: E. M. C. J. REU: MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. A parte nã

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66006044-16.2026.4.06.0000

    6006044-16.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 6006044-16.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Com razão a eminente Desembargadora Federal Luciana Pinheiro Costa ao ponderar no evento 23, DESPADEC1 que antes da distribuição da apelação nº 1006727-32.2020.4.01.3802 no E. TRF1 (out/2021), aportou naquela Corte, em mar/2021, a reclamação criminal nº 1007281-87.2021.4.01.0000 ( evento 1, OUT2 ), que posteriormente foi a mim atribuída (evento 8 daquele feito). A distribuição a mim, portanto

    2ª Turma - CRIMINALRel. FLAVIO BOSON GAMBOGIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0816270-95.2025.8.20.5001

    0816270-95.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0816270-95.2025.8.20.5001 REQUERENTE: F. A. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: M. G. O. D. (PB033625), R. G. S. F. (RN16062-B) REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) REQUERIDO: D. B. M. B. (GOMS0006835A) SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença ajuizado por F. A. S. em face de BANCO AGIBANK S.A, decorrente de sentença que condenou a parte ré à repetição do indébito, em dobro, dos valores efetivamente descontados

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0704090-94.2026.8.07.0012

    0704090-94.2026.8.07.0012

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim Número do processo: 0704090-94.2026.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Recorrente: JOSE FELICIANO DA COSTA Recorrido: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO Trata-se de recurso inominado em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito e de nulidade contratual decorrentes de contrato de Cartão de Crédito Consignado (RCC), sustentando que busc

    Primeira Turma RecursalRel. EVANDRO NEIVA DE AMORIMPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0877939-35.2026.8.15.2001

    0877939-35.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0877939-35.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: V. T. B. F. Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR - PB8072, JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: BANCO P. D. T.-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por V. T. B. F. em face de BANCO PAN

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0747700-51.2026.8.07.0000

    0747700-51.2026.8.07.0000

    Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0747700-51.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 AGRAVADO: NILCE RENNO RIBEIRO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A parte recorrente peticionou nos autos informando ter desistido do recurso (Id 91325417). É o relato do necessário. Decido. O recurso, como desdobramento do direito de ação, para ser exercido pressupõe interesse e legitimidade, nos termos do art. 17 do CPC. No tocante ao

    8ª Turma CívelRel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações