Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.106.646 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5986505-88.2026.8.09.0051

    5986505-88.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5986505-88.2026.8.09.0051 Autor(a): W. S. O. Ré(u): Departamento Estadual De Transito Vistos etc. I - Trata-se de ação movida por W. S. O. e A. B. S. em face do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/GO) e Município de Aparecida de Goiânia, partes devidamente qualificadas. Dispensado o re

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5880479-36.2026.8.09.0158

    5880479-36.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5880479-36.2026.8.09.0158 Polo ativo: A. S. C. Polo passivo: Banco Pan S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6083925-63.2026.8.09.0158

    6083925-63.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de A. F. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6083925-63.2026.8.09.0158 Comarca de Santo Antônio do Descoberto 4ª Câmara Cível Agravante: W. G. C. Agravado: BANCO SAFRA S.A. Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE A. F. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O NÃO PREENCHIMENT

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5072911-40.2026.8.09.0113

    5072911-40.2026.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível, das Fazendas Públicas e de Registros. Telefone/Whastapp: [TELEFONE] Autos do Processo:5072911-40.2026.8.09.0113 Autor (s): J. A. L. Requerido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU TEMPORÁRIA proposta por J. A. L. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. A

    Niquelândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45023574-27.2024.4.04.7000

    5023574-27.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5023574-27.2024.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023574-27.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0801350-95.2026.8.20.5126

    0801350-95.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801350-95.2026.8.20.5126 REQUERENTE: E. S. C. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálculos

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5021110-81.2025.8.24.0023

    5021110-81.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5021110-81.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de FRANCIANO MATIAS UCHOA, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausência de interes

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5316309-63.2023.8.09.0176

    5316309-63.2023.8.09.0176

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury APELAÇÃO CÍVEL N. 5316309-63.2023.8.09.0176 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE NOVA CRIXÁS APELANTE : MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS APELADA : M. C. C. RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PA

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6047566-85.2026.8.09.0006

    6047566-85.2026.8.09.0006

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 6047566-85.2026.8.09.0006 Promovente: L. B. D. Promovido: Estado De Goias Natureza: Procedimento Comum Cível SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por L. B. D., já qualificada, em face do MUNICÍPIO DE CORUMBÁ DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. **.***.***/****-**, e do ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.409.580/0001-38, aduzind

    Corumbá de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6067597-24.2026.8.09.0137

    6067597-24.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6067597-24.2026.8.09.0137 Requerente: M. L. S. Requerido (a): W. C. S/a DECISÃO Trata-se de ação de anulação contratual c/c declaração de inexistência

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações