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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.150.919 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJRJ0858752-84.2024.8.19.0001

    0858752-84.2024.8.19.0001

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO FORMALIZADO COM A RIO-URBE. TERMO DE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA COM OPÇÃO DE COMPRA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. DE FATO, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE PARCELAS INADIMPLIDAS DE UM MÚTUO HABITACIONAL É DE 5 ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL, MAS O DESDOBRAMENTO DO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES NÃO DESNATURA A OBRIGAÇÃO ÚNICA, SERVINDO APENAS PARA FACILITAR A QUITAÇÃO. TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. NO MÉRITO, NÃO SE VÊ QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESPECÍFICOS A CARACTERIZAR EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE MERECE SER MANTIDA. APELO IMPROVIDO.

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. CELSO LUIZ DE MATOS PERESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0745977-94.2026.8.07.0000

    0745977-94.2026.8.07.0000

    D ECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL, em face à decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que em sede de cumprimento de sentença requerido por LÍGIA MARIA DOS SANTOS XAVIER, rejeitou a prejudicial de prescrição antes da intimação do executado para apresentar impugnação. A decisão objurgada considerou que, embora o título judicial tenha se formado no processo de conhecimento n.º 2002.01.1.004360-0, não houve intimação pessoal da exequente, nem cadastro de ad

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45032540-90.2025.4.04.0000

    5032540-90.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5032540-90.2025.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002311-78.2025.4.04.7007/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5041517-67.2026.8.24.0090

    5041517-67.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5041517-67.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo ente público contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à atualização da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) prevista no art. 35 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 pelos reajustes concedidos ao Magistério Público Estadual. Em preliminar, a parte recorrente sustenta a irregularidade da representação

    2ª Turma RecursalRel. CYD CARLOS DA SILVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJPB0877677-32.2019.8.15.2001

    0877677-32.2019.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0877677-32.2019.8.15.2001 ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATORA: Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE: S. C. N. ADVOGADOS: Genivando da Costa Alves (OAB/PB 9.005); Evelin Araújo Medeiros (OAB/PB 25.310) APELADA: G. M. A. F. ADVOGADO: Ricardo de Almeida Fernandes (OAB/PB 16.460) Ementa: DIREITO ADMINISTRAT

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSE0005181-40.2022.8.25.0001

    0005181-40.2022.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58564/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202200822329 NÚMERO ÚNICO: 0005181-40.2022.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202211800127 PROCEDÊNCIA........18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: II RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO - OAB

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0805609-09.2022.8.15.0731

    0805609-09.2022.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0805609-09.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e T. U.] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO EXECUTADO: E. A. B. F. SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE CABEDELO em face de E. A. B. F., todos devidamente qualificados, visando à c

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0703174-33.2025.8.07.0000

    0703174-33.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703174-33.2025.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: CONSTRUX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MADEIRAS LTDA. DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003734-22.2026.8.24.0064

    5003734-22.2026.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003734-22.2026.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por S. S. C. , insurgindo-se contra a sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José, no bojo da ação indenizatória e cominatória n. 5003734-22.2026.8.24.0064, ajuizada em face do Banco Santander (Brasil) S.A., a qual julgou improcedentes os pedidos de exclusão da anotação de débito vencido constante do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e d

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0828893-34.2024.8.15.0001

    0828893-34.2024.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828893-34.2024.8.15.0001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cumprimento de Sentença – Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica – Alegação de omissão e contradição – Acolhimento parcial para esclarecimento sem modificação do julgado. Os embargos de declaração se prestam apenas para corrigir obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. Se os aspectos deduzidos não se tratam de mera

    1º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações