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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.158.391 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0058343-08.2026.8.25.0001

    0058343-08.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202610301878 NÚMERO ÚNICO: 0058343-08.2026.8.25.0001 REQUERENTE : . (V.G.B.S.) ADV. : ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS - OAB: 5458-SE REQUERIDO : . (B.) DECISÃO....: TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR V. G. B. S. EM FACE DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.. A AUTORA RELATA TER CELEBRADO COM A I. F. DEMANDADA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NO VALOR DE R$ 8.338,84, COM PACTUAÇÃO DE PAGAMENTO EM 72 PARCELAS SUCESSIVAS NO

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF60002671-98.2010.4.01.3809

    0002671-98.2010.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002671-98.2010.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002671-98.2010.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida em 04.12.2012 que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para determinar a aplicação do expurgo relativo ao Plano Verão (janeiro/89 — 42,72%), ao Plano Collor I (abril/90 — 44,80% e maio/90 — 7,87 %) sobre o saldo da con

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021404-39.2025.4.04.7003

    5021404-39.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5021404-39.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021404-39.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial por afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processamento do recurso extraordinário deve aguardar a solução a ser dada àquele, postergada a análise de sua admissibilidade. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão da presidênciaTJDFT0720513-02.2025.8.07.0001

    0720513-02.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0720513-02.2025.8.07.0001 AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADA: APARECIDA CORREA DE CASTRO DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retrataçã

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45004741-37.2024.4.04.7007

    5004741-37.2024.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5004741-37.2024.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O acórdão embargado está assim fundamentado ( 103.1 ): Quanto à insurgência da parte autora ( evento 68, MANIF1 ), não apontou elementos concretos que justifiquem desconsiderar a conclusão dos laudos periciais produzidos por dois peritos. Ademais, os laudos foram embasados no exame clínico, nos documentos

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5979494-27.2026.8.09.0174

    5979494-27.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5979494-27.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Exibição de Documento ou Coisa Cível Polo Ativo: A. G. V. Polo Passivo: Banco Agibank S.a DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguin

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001223-32.2026.8.24.0523

    5001223-32.2026.8.24.0523

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001223-32.2026.8.24.0523/ SC DESPACHO/DECISÃO E. L. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 46, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 38, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente a lega violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006, no que concerne à desclassificação do crime

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5025395-16.2026.8.09.0051

    5025395-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025395-16.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª APELANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE I. B. H. A. E. 2ª APELANTE: F. M. D. P. 1ª APELADA: F. M. D. P. 2ª APELADA: SOCIEDADE BENEFICENTE I. B. H. A. E. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA VOTO Trata-se de Dupla Apelação Cível, a primeira, interposta por SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL A. E.

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5533089-97.2025.8.09.0120

    5533089-97.2025.8.09.0120

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 5533089-97.2025.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. C. C. M. Requerido: Banco C6 Consignado S.a. DECISÃO Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais proposta por J. C. C. M. em face de Banco C6 Consignado S.A., visando à declaração

    Paraúna - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0848473-93.2026.8.15.2001

    0848473-93.2026.8.15.2001

    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848473-93.2026.8.15.2001. SENTENÇA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PERANTE CREDORA FIDUCIÁRIA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA SUPERVENIENTE. RETOMADA DA POSSE DIRETA PELOS AUTORES. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE. DESISTÊNCIA EXPRESSA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A retomada voluntária da posse do imóvel

    9ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações