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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.411 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0830528-93.2026.8.15.2001

    0830528-93.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830528-93.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0707619-37.2025.8.07.0019

    0707619-37.2025.8.07.0019

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707619-37.2025.8.07.0019 RECORRENTE: GILMAR INÁCIO DE ALVINO RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO I - Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL C

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5022262-41.2025.8.24.0064

    5022262-41.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022262-41.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por E. D. S. , insurgindo-se contra a sentença exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tangará, no bojo da ação indenizatória n. 5022262-41.2025.8.24.0064, ajuizada em face de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., a qual julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, por cons

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902446-09.2016.8.24.0078

    0902446-09.2016.8.24.0078

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902446-09.2016.8.24.0078/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA contra sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de JOSE EDEGAR BRESSAN, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolu

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0007942-59.1997.8.20.0001

    0007942-59.1997.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0007942-59.1997.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: M. W. S. F., ESPÓLIO DE V. T. R.(A) CIVILMENTE COMO V. T. F., M. R. D. C. L., M. L. F. A., J. V. A., E. M. D. S., E. M. L., D. A. R., J. S. A. F., M. E. C. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Após o trânsito em

    1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0876969-35.2026.8.15.2001

    0876969-35.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo H. S. M., s/n, Mangabeira, J. P. - PB [TELEFONE] Processo nº: 0876969-35.2026.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: V. T. B. F. Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR - PB8072, JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 Promovido(a): REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se

    8º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0700308-74.2024.8.07.0004

    0700308-74.2024.8.07.0004

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700308-74.2024.8.07.0004 AGRAVANTE: WESLY DENNY DA SILVA MELO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Esta Presidência, em decisão de id 82915060, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por Wesley Denny da Silva Melo. Manejados apelos de agravo direcionados para as Cortes

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0854101-46.2026.8.20.5001

    0854101-46.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0854101-46.2026.8.20.5001 Parte autora: H. B. G. F. Advogado(s) do reclamante: K. C. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Versam os autos sobre ação de obrigação de fazer c/c cobrança intentada por H. B. G. F. em face do Estado do Rio Grande do Norte, através da qual pleiteia a condenação do ente demandado na obrigação de corrigir a base de cálculo do décimo terceiro salário e do a

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0801720-16.2026.8.20.5113

    0801720-16.2026.8.20.5113

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - [CEP] Processo: 0801720-16.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. P. B. N. REU: BANCO M. B. S. S. V., etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por E. P. B. N. em face do BANCO M. B. S., partes já qualificadas no feito. Em sua exordial, a requerente afirma receber benefício previdenciário NB n

    2ª Vara da Comarca de Areia BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJPB0824399-19.2019.8.15.2001

    0824399-19.2019.8.15.2001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824399-19.2019.8.15.2001 ORIGEM: Juízo da 9ª Vara Cível da Capital RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior AGRAVANTE: V. I. Ltda - ME ADVOGADO: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho (OAB/PB nº 13.552) AGRAVADA: ACE - Abruzzo Construções e Empreendimentos Ltda ADVOGADO: Alexandrino Alves de Freitas (OAB/PB nº 16.560) Ementa: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROF

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações