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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.023 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0839864-10.2026.8.15.0001

    0839864-10.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0839864-10.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de revisão contratual cumulada com pedidos de substituição de produto, repetição de valores e indenizações por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por E. C. G. Moura em face de Magazine Luiza S/A. Decido. Em análise dos pressupostos de admissibilidade da petição inicial, constata-se a existência de inconsistências que demandam esclarecim

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0748153-77.2025.8.07.0001

    0748153-77.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GDMASS Gabinete da Desa. Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0748153-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatício

    3ª Turma CívelRel. MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5088497-50.2024.8.24.0023

    5088497-50.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5088497-50.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de L. A. V. D. C. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 14, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de L.

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF61030294-52.2020.4.01.0000

    1030294-52.2020.4.01.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 1030294-52.2020.4.01.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1034702-35.2020.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. A. F. G. C. contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos autos nº 1034702-35.2020.4.01.3800 ( evento 1, OUT8 , p. 02/03), que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas em quinze dias, sob pena

    1ª Turma - PREV/SERVRel. DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001935-62.2026.8.24.0930

    5001935-62.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001935-62.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis : Cuida-se de ação revisional ajuizada por J. B. D. S. F. em face de BANCO AGIBANK S.A, visando a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Banco Central à época

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5067588-85.2026.8.24.0000

    5067588-85.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5067588-85.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO D. D. F. P. interpôs agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência, processo n. 5016972-46.2026.8.24.0020, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ( event

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJSE0002228-14.2026.8.25.0050

    0002228-14.2026.8.25.0050

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202676300988 NÚMERO ÚNICO: 0002228-14.2026.8.25.0050 REQUERENTE : A. J. A. ADV. : ELVIS SANTANA DA MOTA - OAB: 2347-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR A. J. A. EM FACE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, PARA: A) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 7.488,72 (SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REA

    2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das DoresSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0803916-21.2025.8.15.0331

    0803916-21.2025.8.15.0331

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0803916-21.2025.8.15.0331 DECISÃO 1) RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito na qual, na qual a autora alega, em síntese, que está sofrendo indevidos decorrentes de empréstimos não contratados. Invertido o ônus da prova. Citado, o banco demandado apresentou contestação em id. 115274694, alegando preliminarmente inépcia. No mérito, aduz a validade da contratação. Juntou o contr

    3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJPB0807593-92.2023.8.15.0181

    0807593-92.2023.8.15.0181

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0807593-92.2023.8.15.0181 ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE: V. L. F. ADVOGADA: Tonielle Lucena de Moraes (OAB PB 13568-A) APELADOS: C. M. C. e R. S. S. M. ADVOGADO: Fabio Livio da Silva Mariano (OAB PB 17235-A) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PR

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0810101-52.2025.8.15.0371

    0810101-52.2025.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. P. J. E. F. P. (14695) 0810101-52.2025.8.15.0371 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: E. M. C. J. REU: MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. A parte nã

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações