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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.410 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0749525-30.2026.8.07.0000

    0749525-30.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0749525-30.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. AGRAVADO: NOS MC LOJA COLABORATIVA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em face de NOS MC LOJA COLABORATIVA COMÉRCIO DE VESTUÁRI

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5061849-96.2025.8.24.0023

    5061849-96.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5061849-96.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. O Banco Pan S.A. opõe embargos declaratórios à decisão de evento 8 , que deu provimento ao apelo do Estado de Santa Catarina para julgar improcedente a demanda, declarando hígidas as multas administrativas impostas pelo Procon nos processos administrativos ns. 913/2024 e 3571/2024, que ensejaram a lavratura das CDAs ns. 250013183523 e 250013184503. 2. De acordo com o art. 1.022 d

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003194-36.2026.4.04.9999

    5003194-36.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003194-36.2026.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002393-04.2024.8.21.0067/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45005477-98.2024.4.04.7122

    5005477-98.2024.4.04.7122

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5005477-98.2024.4.04.7122/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora em face da decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul, que não admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência regional por ela manejado contra decisão proferida pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul , que decidiu negar provimento ao seu recurso e manter o indeferimento do benefício assistencial de prestação

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão da presidênciaTJDFT0703898-03.2026.8.07.0000

    0703898-03.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703898-03.2026.8.07.0000 RECORRENTE: TARCÍSIO FRANKLIM DE MOURA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a se

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0717564-56.2022.8.07.0018

    0717564-56.2022.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0717564-56.2022.8.07.0018 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: MARIA EDUARDA FONTES WISNESKY, CATIA FONTOURA DE FONTES WISNESKY REPRESENTANTE LEGAL: CATIA FONTOURA DE FONTES WISNESKY D E S P A C H O Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer. Após, retornem conclusos. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. Desembargador JAMES EDUARDO OLI

    4ª Turma CívelRel. JAMES EDUARDO OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF60001065-35.2010.4.01.3809

    0001065-35.2010.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0001065-35.2010.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por C. E. C. contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do INSS. A ação foi proposta em 15/12/2009, mediante atermação perante o Juizado Especial Federal Adjunto de Varginha. O autor, titular de aposentadoria por invalidez desde 25/11/2004, formulou pedidos de revisão do benefício e de pagamento de prestações r

    1ª Turma - PREV/SERVRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0800775-92.2025.8.15.0751

    0800775-92.2025.8.15.0751

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0800775-92.2025.8.15.0751 [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: D. B. S. REU: M. H. A. B. LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. GESTANTE EM ESTÁGIO AVANÇADO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO. DESCONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ABUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. D

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101986-58.2026.8.24.0000

    5101986-58.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101986-58.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO V. E. D. L. F. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ( evento 10, DOC1 ). Em suas razões, alegou que apresentou declaração de hipossuficiência, histórico de benefício previdenciário, extratos bancários e declaração de isenção de imposto de renda, além de do

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0750068-33.2026.8.07.0000

    0750068-33.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0750068-33.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: D. P. M. AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO O agravante requereu a concessão da gratuidade da justiça em sede recursal. A análise perfunctória do processo de origem indica que ele não requereu o benefício ao Juízo de Primeiro Grau. O ar

    2ª Turma CívelRel. HECTOR VALVERDE SANTANNAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações