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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.410 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJES0007855-32.2018.8.08.0024

    0007855-32.2018.8.08.0024

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007855-32.2018.8.08.0024 APELANTE: CHOCOLATES GAROTO SA APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível, no qual se identifica a prevenção da 4ª Câmara Cível e do eminente Desembargador Robson Luiz Albanez, em razão da distribuição anterior do recurso de Agravo de Instrumento nº 0014524-04.2018.8.08.0024, oriundo dos mesmos autos. A ordem dos processos nos Tribunais está

    3ª Câmara CívelRel. ALDARY NUNES JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0749079-27.2026.8.07.0000

    0749079-27.2026.8.07.0000

    D ECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SAULO FERREIRA DE MORAES, DAIANE DOS SANTOS DA SILVA, MARIA EDUARDA DA SILVA MORAES e SAULO TRANSPORTE LOCADORA E TURISMO LTDA, em face à decisão da Segunda Vara Cível de Sobradinho, que indeferiu pedido de tutela de urgência. Na origem, processa-se ação de conhecimento, com pedido revisional de reajustes de plano de saúde, cumulado com repetição de indébito, ajuizada em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Os autores alegaram ser beneficiá

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0845940-98.2025.8.15.2001

    0845940-98.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. SENTENÇA Autor: F. C. O. Réu: ESTADO DA PARAÍBA Vistos,etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório formal nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, registra-se uma síntese objetiva dos fatos releva

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45004267-32.2025.4.04.7007

    5004267-32.2025.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5004267-32.2025.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 e 46 da Lei nº 9.099/1995 combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Razões de voto. A preliminar de nulidade da sentença não se sustenta. Em relação ao pedido de designação de audiência de instrução, a prova testemunhal e o depoimento pessoal n

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001160-06.2023.8.24.0040

    5001160-06.2023.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001160-06.2023.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0702695-69.2026.8.07.9000

    0702695-69.2026.8.07.9000

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS D E C I S Ã O Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por KARLENE SANTANA OLIVEIRA (Agravante), em face da decisão que (ID 265333465), nos autos da ação de inventário (processo n.º 0710650-65.2025.8.07.0019) ajuizada contra o RICARDO ASSIS RODRIGUES, deferiu, em parte, a tutela de urgência para determinar que a companheira supérstite deposite em juízo o valor corresponde

    3ª Turma CívelRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5005682-35.2025.8.24.0031

    5005682-35.2025.8.24.0031

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005682-35.2025.8.24.0031/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "Ação para Concessão de Benefício por Incapacidade" ajuizada por G. O. D. S. contra o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Concluída a instrução do feito, o pleito autoral foi julgado improcedente, consignando a parte dispositiva da sentença ( 57.1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e h

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ERNANI GUETTEN DE ALMEIDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0900021-34.2015.8.24.0081

    0900021-34.2015.8.24.0081

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0900021-34.2015.8.24.0081/ SC DESPACHO/DECISÃO D. Z. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 35, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 16, ACOR2 Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 371 e 372, do CPC e interpretação divergente desses dispositivos, no

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJSE5000364-14.2026.8.25.0062

    5000364-14.2026.8.25.0062

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000364-14.2026.8.25.0062/SE AUTOR : C & L COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA (OAB SE012339) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Cobrança Indevida cumulada com Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por C & L COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em face de BANCO ITAÚ CARTÕES S.A. . Aduz a empresa autora que é titular de cartão de crédito corporat

    Vara Judicial da Comarca de Porto da FolhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJSE0021864-16.2026.8.25.0001

    0021864-16.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611000515 NÚMERO ÚNICO: 0021864-16.2026.8.25.0001 REQUERENTE : W. L. [ENDEREÇO]-SE REQUERIDO : BANCO S. B. S/A ADV. : NEY JOSÉ CAMPOS - OAB: 44243-MG SENTENÇA....: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E PRECEITOS RETRO INVOCADOS, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL POR W. L. R. EM FACE DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, P

    10ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações