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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.099.665 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5008655-32.2025.8.24.0008

    5008655-32.2025.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008655-32.2025.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902905-52.2012.8.24.0045

    0902905-52.2012.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902905-52.2012.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de J. M. C. C. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 42, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º,

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0817548-03.2026.8.15.0001

    0817548-03.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817548-03.2026.8.15.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: M. E. M. C. D. S.REPRESENTANTE: S. R. M. M. REU: BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO PAN SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) TITULARIZAD

    8ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0304189-39.2019.8.24.0033

    0304189-39.2019.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0304189-39.2019.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0833748-22.2025.8.15.0001

    0833748-22.2025.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0833748-22.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por F. M. J. O. em face do BANCO MASTER S/A (atual denominação do BANCO MÁXIMA S.A.), ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 168593652, na qual também apresento

    3ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0876606-48.2026.8.15.2001

    0876606-48.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0876606-48.2026.8.15.2001 AUTOR: M. E. N. L. Promovido(a): BESTLASER MANAIRA SHOPPING LTDA DECISÃO Trata-se de ação movida por M. E. N. L. em face de BESTLASER MANAIRA SHOPPING LTDA, sendo que, conforme consta do sistema PJE, a ação é idêntica a que fora distribuída anteriormente ao 6° Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, sob o número 0853690

    9º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0801663-28.2026.8.15.0201

    0801663-28.2026.8.15.0201

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0801663-28.2026.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo administrativo instaurado a requerimento da Casa de Acolhimento Institucional Dona R., no qual foi proferida decisão deferindo a destinação de R$ 4.299,00 (quatro mil duzentos e noventa e nove reais), oriundos da conta de penas e medidas pecuniárias alternativas, para a aquisição de um computador portátil destinado à sua equipe técnica. Conforme certidão expedida pela

    2ª Vara Mista de IngáSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJRJ0810216-42.2024.8.19.0001

    0810216-42.2024.8.19.0001

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA REPETITIVO Nº 1.436 DO STJ. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. IRREGULARIDADE RELACIONADA AO PRÓPRIO MEDIDOR. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA DELIMITADA NO TEMA, REFERENTE A DESVIO DE ENERGIA ANTERIOR AO APARELHO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DESPROVIDOS.

    21ª Câmara de Direito PrivadoRel. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIROJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000299-31.2024.4.04.7006

    5000299-31.2024.4.04.7006

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000299-31.2024.4.04.7006/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000299-31.2024.4.04.7006/ PR DECISÃO I - Defiro o benefício de gratuidade da justiça ao(à)(s) recorrente(s), com efeitos prospectivos, nos termos do artigo 98 do CPC. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA E CONDICIONAMENTO DE

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0702401-09.2026.8.07.0014

    0702401-09.2026.8.07.0014

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0702401-09.2026.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: F. D. R. O. REPRESENTANTE LEGAL: LAURA THAIS ROCHA DA SILVA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DESPACHO Trata-se de apelação, com requerimento de tutela de urgência, interposta por F. D. R.

    2ª Turma CívelRel. HECTOR VALVERDE SANTANNAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações