0500080-67.2011.8.24.0036
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0500080-67.2011.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a parte recorrida promover a sucessão processual, sob pena de extinção. Anoto que em sede de Juizado Especial Cível não é cabível a expedição de edital e que compete ao advogado apresentar a documentação necessária para a sucessão processual. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1