Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.153.704 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002187-56.2025.4.04.7117

    5002187-56.2025.4.04.7117

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002187-56.2025.4.04.7117/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002187-56.2025.4.04.7117/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação c

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0714946-36.2025.8.07.0018

    0714946-36.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GDMASS Gabinete da Desa. Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0714946-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após, retornem conclusos. Brasília/DF, 20 de outubro de 2026. Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora

    3ª Turma CívelRel. MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0802209-87.2023.8.15.0751

    0802209-87.2023.8.15.0751

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de J. P. Processo: 0802209-87.2023.8.15.0751 Exequente: F. A. F. Executado(a): SUSCITADO: WILSON TRANSPORTES LTDA, A. W. G., E. A. W. DECISÃO Vistos, etc... Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por F. A. F. em desfavor de A. W. G. e A. W. (sucedido por seu E. A. W.), distribuído por dependência à Ação de Obrigação de Fazer em fase de cump

    3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0724553-27.2025.8.07.0001

    0724553-27.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GDMASS Gabinete da Desa. Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0724553-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE TOTO SANTA BARBARA FILHO contra decisão que negou seguimento à apelação, em razão da deserção, ao fundamento de que, intimado para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, o recorrent

    3ª Turma CívelRel. MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000434-98.2026.8.24.0064

    8000434-98.2026.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000434-98.2026.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO D. M. F. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 24, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 16, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º, III, 6º e 227 da Constituição Federal, afirma

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF61006589-21.2024.4.06.9999

    1006589-21.2024.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1006589-21.2024.4.06.9999/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025601-75.2015.8.13.0056/ MG DESPACHO/DECISÃO Nos termos do parecer da Procuradoria Regional da República, a matéria discutida encontra-se em exame no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática da Recurso Repetitivo: Tema 1321/STJ: Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolu

    2ª Turma - PREV/SERVRel. FLAVIO BOSON GAMBOGIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902825-93.2018.8.24.0040

    0902825-93.2018.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902825-93.2018.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Laguna contra a sentença de extinção, fundamentada no reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna nos autos da Execução Fiscal . Em suas razões, defende, em síntese, a incompatibilidade constitucional da interpretação dada pelo STJ no julgamento da tese fixada no Tema n. 1.350 aos di

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45015000-45.2025.4.04.7205

    5015000-45.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5015000-45.2025.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45062600-95.2025.4.04.7000

    5062600-95.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5062600-95.2025.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o autor postula, em face da União, reparações financeiras por danos decorrentes de atos de perseguição política ocorridos durante o regime militar. Regularmente processado o feito, os autos foram redistribuídos ao Sistco

    12ª TurmaRel. INGRID SCHRODER SLIWKAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5023168-57.2025.8.24.0023

    5023168-57.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023168-57.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Itajaí contra a sentença proferida na ação de execução fiscal, proposta em desfavor de Walter Pereira Comercio, que tramitou perante o 3º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais. Colhe-se do dispositivo da sentença ( evento 9, SENT1 ), de lavra do Eminente Juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, in verbis : 1. Trata-se de execu

    07º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. OSMAR MOHRJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações