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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.152.793 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0801803-66.2026.8.15.7701

    0801803-66.2026.8.15.7701

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO C Cartório Unificado dos Núcleos de Saúde [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) SENTENÇA Processo nº 0801803-66.2026.8.15.7701 Vistos. Trata-se de ação proposta por J. F. R. em face do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, na qual a parte autora alega ser portadora de Gonartrose bilateral (Cid 10 M17.0), objeti

    1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde PúblicaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0800036-11.2025.8.15.0011

    0800036-11.2025.8.15.0011

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0800036-11.2025.8.15.0011 [Anulação] EMBARGANTE: V. F. B. R. EMBARGADO: A. J. R. X. SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por V. F. B. R. em face de A. J. R. X., distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença nº 0017361-57.2010.8.15.0011. Ao ID 167400587, as partes apresentaram termo de transação extrajudicial com a intervenção de terceiro, pleitean

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66047484-72.2025.4.06.3800

    6047484-72.2025.4.06.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 6047484-72.2025.4.06.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6047484-72.2025.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Procuradoria Regional da República para apresentação de parecer. Após, refaça-se a conclusão dos autos. Belo Horizonte, data da assinatura. Documento eletrônico assinado por EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da a

    1ª Turma - CRIMINALRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0748880-05.2026.8.07.0000

    0748880-05.2026.8.07.0000

    DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GIOVANNA HELENA DA SILVA SOBRINHO e GIOVANI SOBRINHO, em face à decisão da Primeira Vara Cível de Águas Claras. que indeferiu a tutela provisória requerida em ação de conhecimento, com pedidos de resolução contratual, declaração de inexigibilidade de débito, restituição de valores, obrigação de não fazer e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor de Rental Med Ltda., Medical San Indústria de Equipamentos Médicos Ltda. e Baru Sociedade de Crédito Dir

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018293-94.2023.4.04.7107

    5018293-94.2023.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5018293-94.2023.4.04.7107/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018293-94.2023.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45015054-92.2025.4.04.0000

    5015054-92.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015054-92.2025.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45011201-21.2021.4.04.7112

    5011201-21.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5011201-21.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO A cobrança alegadamente indevida ocorreu em 2018, período não abrangido pelo acordo interinstitucional celebrado nos autos da ADPF nº 1236, que se limita ao período de março de 2020 a março de 2025. Assim, eventual adesão da parte autora ao referido acordo não produz efeitos sobre a presente demanda em face do réu. Diante disso, levante-se o sobrestame

    Turma Regional de Uniformização - CívelRel. GILSON JACOBSENJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJPB0815401-57.2022.8.15.2001

    0815401-57.2022.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL nº 0815401-57.2022.8.15.2001 ORIGEM : 8ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR : Dr. Ricardo da Costa Freitas, Juiz Convocado APELANTE : Condomínio do Edifício D. I. ADVOGADO : Daniel de Oliveira Rocha – OAB/PB 13.156 APELADA : E. S. D. ADVOGADO : Eduardo Henrique Farias da Costa – OAB/PB 12.190 Ementa: Civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Acolhimento de exceção de pré-ex

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0801006-22.2022.8.20.5105

    0801006-22.2022.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º: 0801006-22.2022.8.20.5105 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ALBERTO A G MIX LIMPEZA EIRELI, A. A. G. D. T.-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ALBERTO A G MIX LIMPEZA EIRELI e A. A. G., lastreado na sentença de ID 133796779, que rejeitou os embargos monitórios opostos por A. A. G. e constituiu, de

    2ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE5000084-89.2026.8.25.0079

    5000084-89.2026.8.25.0079

    Habeas Corpus (Câmara) Nº 5000084-89.2026.8.25.0079/SE TIPO DE AÇÃO: P. P. PACIENTE/IMPETRANTE : F. B. M. ADVOGADO(A) : LUCAS THURMER BUENO (OAB RS101318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por LUCAS T. BUENO em favor de F. B. M. em face de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE, contra decisão proferida no primeiro grau nos autos da AÇÃO PENAL / AUTOS APARTADOS DE REVISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, nos seguintes termos: o magistrado indeferiu o pedido d

    Central Plantonista do 2º Grau - AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações