Decisão monocráticaTJRJ0806145-68.2025.8.19.0063
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGADA VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROLONGAMENTO INDETERMINADO DA DÍVIDA. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES. ART. 1.037, II, DO CPC. SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira, em razão de descontos decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A parte recorrente sustenta a abusividade da contratação por violação do dever de informação, especialmente quanto ao desconto do valor mínimo da fatura em folha de pagamento e à incidência de juros e encargos sobre o saldo devedor, que permanece em aberto apesar dos pagamentos realizados. Requer a reforma da sentença para limitar os descontos a 35% dos rendimentos brutos e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação que versa sobre a validade e a alegada abusividade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação, à sistemática de amortização da dívida e à existência de vantagem excessiva em desfavor do consumidor, deve ter seu processamento suspenso em razão da determinação de sobrestamento nacional dos processos abrangidos pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sistemática dos recursos especiais repetitivos permite a suspensão dos processos pendentes que versem sobre questão jurídica submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
4. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema Repetitivo nº 1.414, submete a julgamento a definição de parâmetros objetivos para aferir a validade e a eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto à suficiência, clareza e adequação das informações prestadas ao consumidor e ao prolongamento indeterminado da dívida decorrente da insuficiência dos descontos mensais para amortização do saldo devedor diante da incidência de juros rotativos.
5. A controvérsia repetitiva também abrange as consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, incluindo a restituição das partes ao estado anterior, a conversão da avença em empréstimo consignado, a revisão das cláusulas contratuais e a possibilidade de configuração de dano moral in re ipsa.
6. A determinação de suspensão nacional proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2026 alcança todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as questões abrangidas pelo Tema Repetitivo nº 1.414, independentemente da fase processual em que se encontrem.
7. A apelação que discute a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, a observância do dever de informação pela instituição financeira e a existência de vantagem excessiva em prejuízo do consumidor enquadra-se na controvérsia submetida ao julgamento repetitivo.
8. A identidade entre as questões jurídicas discutidas no recurso e aquelas afetadas pelo Superior Tribunal de Justiça impõe o sobrestamento do processamento da apelação até ulterior decisão da Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414.
. Processamento do recurso suspenso.
Tese de julgamento: 1. A determinação de suspensão nacional proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414 alcança os processos pendentes que discutem a validade e a eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e à sistemática de amortização da dívida. 2. A identidade entre a controvérsia recursal e as questões jurídicas submetidas a julgamento repetitivo impõe o sobrestamento do recurso, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, e 1.037, II; RITJERJ, art. 164, §4º; CDC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.224.599/PE, REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.224.598/PE e REsp nº 2.215.853/GO, Tema Repetitivo nº 1.414.