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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.097.371 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0007942-59.1997.8.20.0001

    0007942-59.1997.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0007942-59.1997.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: M. W. S. F., ESPÓLIO DE V. T. R.(A) CIVILMENTE COMO V. T. F., M. R. D. C. L., M. L. F. A., J. V. A., E. M. D. S., E. M. L., D. A. R., J. S. A. F., M. E. C. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Após o trânsito em

    1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0876969-35.2026.8.15.2001

    0876969-35.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo H. S. M., s/n, Mangabeira, J. P. - PB [TELEFONE] Processo nº: 0876969-35.2026.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: V. T. B. F. Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR - PB8072, JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 Promovido(a): REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se

    8º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0700308-74.2024.8.07.0004

    0700308-74.2024.8.07.0004

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700308-74.2024.8.07.0004 AGRAVANTE: WESLY DENNY DA SILVA MELO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Esta Presidência, em decisão de id 82915060, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por Wesley Denny da Silva Melo. Manejados apelos de agravo direcionados para as Cortes

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0854101-46.2026.8.20.5001

    0854101-46.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0854101-46.2026.8.20.5001 Parte autora: H. B. G. F. Advogado(s) do reclamante: K. C. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Versam os autos sobre ação de obrigação de fazer c/c cobrança intentada por H. B. G. F. em face do Estado do Rio Grande do Norte, através da qual pleiteia a condenação do ente demandado na obrigação de corrigir a base de cálculo do décimo terceiro salário e do a

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801720-16.2026.8.20.5113

    0801720-16.2026.8.20.5113

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - [CEP] Processo: 0801720-16.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. P. B. N. REU: BANCO M. B. S. S. V., etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por E. P. B. N. em face do BANCO M. B. S., partes já qualificadas no feito. Em sua exordial, a requerente afirma receber benefício previdenciário NB n

    2ª Vara da Comarca de Areia BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJPB0824399-19.2019.8.15.2001

    0824399-19.2019.8.15.2001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824399-19.2019.8.15.2001 ORIGEM: Juízo da 9ª Vara Cível da Capital RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior AGRAVANTE: V. I. Ltda - ME ADVOGADO: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho (OAB/PB nº 13.552) AGRAVADA: ACE - Abruzzo Construções e Empreendimentos Ltda ADVOGADO: Alexandrino Alves de Freitas (OAB/PB nº 16.560) Ementa: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROF

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0809056-33.2025.8.07.0016

    0809056-33.2025.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0809056-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIEL GOULART DUARTE ARAUJO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de petição (ID 90832434), protocolada em 09/10/2026 por GABRIEL GOULART DUARTE ARAUJO em atenção ao despacho de ID 90380173, pela qual o recorrente junta cópia

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5046829-25.2022.8.24.0038

    5046829-25.2022.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5046829-25.2022.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso inominado em que o Gab 01 - 2ª Turma Recursal solicitou a remessa do presente feito para julgamento conjunto dos recursos, em razão da conexão reconhecida na origem e da prevenção decorrente da anterior distribuição daqueles autos. 3. Por tais razões, declino da competência, determinando a remessa dos autos à relatoria preventa (Gab 01 - 2ª Turma Recursal

    1ª Turma RecursalRel. MARCELO PIZOLATIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0822396-36.2026.8.15.0000

    0822396-36.2026.8.15.0000

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DECISÃO LIMINAR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0822840-69.2026.8.15.0000 ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR: DR. RICARDO DA COSTA FREITAS, JUIZ CONVOCADO AGRAVANTE: E. E. L. ADVOGADO: RODOLFO VICTOR NEVES CORDEIRO - OAB/PB 28.531 AGRAVADO: M. B. A. A. A. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por E. E. L. contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara C

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45001772-22.2024.4.04.7210

    5001772-22.2024.4.04.7210

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5001772-22.2024.4.04.7210/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão proferida pela Presidência das Turmas Recursais de Santa Catarina que não admitiu o incidente de uniformização regional por ela manejado em face de acórdão exarado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina , sob o fundamento de que a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos. Sustenta que restou demo

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações