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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.098.192 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5924162-94.2026.8.09.0006

    5924162-94.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5924162-94.2026.8.09.0006 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: C. M. G. A. Valor da causa: R$ 26.269,01 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de C. M. G. A.,

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0006787-62.2026.8.25.0034

    0006787-62.2026.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202652102058 NÚMERO ÚNICO: 0006787-62.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : T. A. E. ADV. : T. A. E. - OAB: 3412-SE EXEQUENTE : É. [ENDEREÇO]-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE ITABAIANA PROC. : R. D. S. C. S....: SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROMOVIDO EM FACE DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NOS AUTOS Nº 202552100355. OS EXEQUENTES REQUEREM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL DE R$ 23.

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5919583-65.2026.8.09.0051

    5919583-65.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5919583-65.2026.8.09.0051 J. F. A. S. R. S. V. DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar proposto por J. F. A. S. em face de R. S. V. e C. R. F., ambos qualificados. Do compulso dos autos, observo que a parte autora pleiteia pela substituição da caução em dinheiro prevista no art. 59, § 1°, da Lei 8.245/91, pelo valor devido pela parte ré, o que não merece prosperar. Explico. A jurisprudência pátria autoriz

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6093831-10.2026.8.09.0051

    6093831-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6093831-10.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: M. S. R. C. Agravado: P. R. D. J. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5542032-08.2026.8.09.0011

    5542032-08.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5542032-08.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. K. G. S. Requerido: F. M. N. I. X. R. L. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MO

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5702000-51.2026.8.09.0051

    5702000-51.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5736457-12.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) AGRAVANTE : J. C. S. AGRAVADAS : COMPANHIA M. T. C. (CMTC) E OUTRA RELATOR : Juiz Substituto em 2º G. D. F. DA S. JÚNIOR VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto por J. C. S., em face da decisão interlocutória proferida pe

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5229655-28.2018.8.09.0183

    5229655-28.2018.8.09.0183

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Embargos de Declaração na Apelação nº 5229655-28.2018.8.09.0183 Comarca de Montividiu Embargante: Município de Montividiu Embargadas: Z. A. P. R. e outras Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira RELATÓRIO E VOTO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo Município de Montividiu em face do acórdão proferido no evento n° 155. O embargante sustenta, em síntese, a existência

    Montividiu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5324331-02.2026.8.09.0178

    5324331-02.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5324331-02.2026.8.09.0178/A2 Classe: P. C. C. Parte Autora: L. A. L. Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Trata-se de

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6095776-32.2026.8.09.0051

    6095776-32.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível PETIÇÃO Nº 6095776-32.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Requerente: R. G. D. R. Requeridos: Secretário da Saúde do Estado de Goiás e outro Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA A MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA P

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5819663-28.2026.8.09.0178

    5819663-28.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5819663-28.2026.8.09.0178/4 Polo ativo :F. C. M. C. Polo passivo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações